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Fim da restrição eleitoral libera prisões a eleitores e candidatos

A partir das 17h de terça-feira, eleitores, candidatos, mesários e fiscais perdem proteção contra prisões após o segundo turno das eleições.

Eleitores votam na 71ª Zona Eleitoral, no Colégio Liceu Nilo Peçanha, no centro de Niterói.
Eleitores votam na 71ª Zona Eleitoral, no Colégio Liceu Nilo Peçanha, no centro de Niterói. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Na terça-feira, 27 de outubro, às 17h, termina a restrição prevista no Código Eleitoral que impedia a prisão de eleitores, candidatos, mesários e fiscais durante o período das eleições, incluindo o segundo turno ocorrido no domingo, dia 25.

Essa medida, estabelecida pelo artigo 236 do Código Eleitoral, vigorou desde cinco dias antes da votação, ou seja, desde 20 de outubro, garantindo que prisões não fossem usadas para impedir a participação dos cidadãos no processo eleitoral. Durante esse período, a legislação permitia prisões apenas nos casos específicos previstos em lei.

Proteções aos envolvidos nas eleições

Além dos eleitores, os candidatos receberam imunidade contra prisões desde 15 de outubro até o fim do prazo em 27 de outubro, exceto se forem flagrante delito. A mesma proteção foi estendida a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, também com exceção para flagrantes.

Leia também: TSE alerta sobre falso erro de voto em nome do eleitor

Consequências do fim da restrição

Com o término da restrição, voltam a valer as regras gerais da legislação brasileira. Isso inclui a possibilidade de cumprimento de mandados de prisão expedidos pela Justiça, bem como prisões decorrentes de flagrante delito.

Esta alteração jurídica visa garantir a segurança e a ordem após o período eleitoral, quando o principal objetivo da restrição — assegurar a liberdade de participação nas eleições — já foi concluído.

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