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Eleitores têm 60 dias para justificar ausência no 2º turno

Eleitores que não votarem no segundo turno têm até 60 dias para justificar ausência pelo e-Título ou presencialmente.

1 de 4 Quem pretende usar o e-Título no dia da eleição precisa atualizar o aplicativo
1 de 4 Quem pretende usar o e-Título no dia da eleição precisa atualizar o aplicativo — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Os brasileiros retornam às urnas neste domingo (25) para o segundo turno das eleições presidenciais de 2026. Para os eleitores que não puderem comparecer aos locais de votação, a Justiça Eleitoral oferece alternativas para justificar a ausência, evitando multas e complicações futuras no título de eleitor.

Quem deve justificar a ausência

É obrigatória a justificativa para eleitores com idade entre 18 e 70 anos que deixarem de votar neste segundo turno. A ausência sem justificativa pode acarretar multa e outras restrições administrativas.

Como fazer a justificativa no dia da eleição

O meio mais prático para justificar é por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones. É importante que o eleitor atualize o aplicativo antes do dia da votação para garantir o funcionamento adequado. A justificativa também pode ser realizada pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Justificativa após o dia da eleição

Se o eleitor não conseguir justificar a ausência no domingo, há um prazo de até 60 dias após o segundo turno para regularizar a situação. Isso pode ser feito eletronicamente, pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral. O RJE deve ser preenchido, impresso e enviado conforme orientações da Justiça Eleitoral.

Procedimentos para brasileiros no exterior

Eleitores domiciliados no Brasil que estiverem fora do país no dia da votação também podem justificar a ausência por qualquer um dos métodos mencionados. É recomendável anexar documentos comprobatórios da viagem, como passagens aéreas ou carimbos no passaporte.

Brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior, que votam apenas para presidente, também têm até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa.

Consequências da ausência sem justificativa

O eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral, cuja cobrança pode chegar a R$ 3,51. Além disso, a pendência pode impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral, necessária para posse em cargos públicos, participação em concursos e emissão de passaporte.

A ausência injustificada em três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento do título de eleitor, sendo cada turno considerado uma eleição para essa contagem.

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