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Certidões de óbito passam a indicar intervenção policial em mortes, decide CNJ

Conselho Nacional de Justiça determina inclusão do contexto policial nas certidões de óbito para mortes em intervenções policiais.

Certidões de óbito passam a indicar intervenção policial em mortes, decide CNJ
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que as certidões de óbito de pessoas falecidas em ações policiais devem registrar não apenas a causa médica da morte, mas também indicar explicitamente que a morte decorreu de intervenção de órgãos de segurança pública. A regra vale para casos como vítimas de disparos em operações policiais e desaparecimentos presumidos nesses contextos reconhecidos pelo Judiciário.

Anteriormente, esses documentos apenas apontavam a causa médica, sem detalhar que a morte teve relação com a atuação policial. Com a nova determinação, esse contexto deverá constar obrigatoriamente, garantindo mais transparência.

A resolução, aprovada por unanimidade no plenário virtual do CNJ, abrange mortes causadas direta ou indiretamente por agentes com poder de polícia, incluindo outras instituições que atuem nessa área.

O CNJ também proibiu o uso de termos como “auto de resistência”, “confronto” ou qualquer expressão que estigmatize ou naturalize a violência nas certidões. Ao invés disso, recomenda-se a redação padrão: “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”.

Além disso, é permitida a retificação de certidões quando houver decisão judicial que reconheça a causa da ação policial.

O objetivo da medida é ampliar o controle público e o monitoramento da letalidade policial, além de assegurar o acesso a reparações e benefícios para as vítimas e suas famílias. Essa inclusão não significa reconhecimento automático de responsabilidade do Estado ou dos agentes envolvidos, já que essas questões serão analisadas separadamente em procedimentos judiciais específicos.

O relator da proposta, ministro Edson Fachin, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que a medida representa um avanço no combate à violência estatal e fortalece a proteção judicial às vítimas e seus familiares.

Fachin afirmou que a resolução atende aos compromissos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e ajudará na formulação de políticas públicas para reduzir casos fatais relacionados à segurança pública, esclarecendo ainda que não antecipa julgamentos sobre possíveis responsabilidades civis, administrativas ou penais.

Tags: CNJDireitos Humanosação policialcertidões de óbitoletaliade policial

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