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TRF1 mantém prazo para Incra concluir terra quilombola Cariongo

Tribunal manteve prazo de 180 dias para conclusão da demarcação do território quilombola, destacando omissão do poder público.

1 de 1 Sede do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) em São Luís
1 de 1 Sede do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) em São Luís — Foto: Divulgação/MPF-MA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o prazo de 180 dias para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua o Relatório Técnico de Identificação e Demarcação (RTID) da comunidade quilombola Cariongo, situada em Santa Rita, Maranhão. A decisão atendeu a uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), diante do longo atraso no processo iniciado em 2005.

A 12ª Turma do TRF1 negou, por unanimidade, o recurso do Incra e manteve a sentença que determina a conclusão do RTID no prazo estipulado. Segundo o tribunal, a demora na finalização do procedimento administrativo configura uma omissão injustificada do poder público e viola o princípio constitucional da razoável duração do processo.

O Incra apresentou justificativas relativas a limitações orçamentárias e administrativas, além de questionar a interferência judicial no caso. Contudo, o TRF1 entendeu que a lentidão excessiva autoriza o controle judicial e não fere a separação de poderes ou a chamada reserva do possível.

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O MPF ajuizou a ação civil pública para assegurar o avanço da identificação e delimitação do território quilombola Cariongo. O tribunal reconheceu a legitimidade do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais da comunidade e reforçou a obrigação do Incra de concluir o procedimento, garantindo assim segurança jurídica ao território tradicional.

Outra decisão sobre consulta a comunidades quilombolas em Mato Grosso

Em outro julgamento, a 11ª Turma do TRF1 anulou os estudos referentes ao inventário hidrelétrico do Rio Jauquara, em Mato Grosso, devido à ausência de consulta prévia e informada às comunidades quilombolas afetadas, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Tribunal manteve a anulação dos estudos do inventário hidrelétrico e a aprovação desses pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Também foi confirmada a exigência da realização de novos estudos socioambientais e da efetiva consulta às comunidades locais antes da aprovação do projeto.

O MPF argumentou que os estudos originais não avaliaram adequadamente os impactos do empreendimento sobre as comunidades e não seguiram as diretrizes do Manual de Inventário Hidrelétrico. A região compreende 16 comunidades quilombolas, das quais cinco ficam no entorno do empreendimento, com preocupações sobre possíveis alterações no curso do rio e prejuízos aos modos de vida tradicionais.

Tags: IncraMaranhãoTRF1demarcação quilomboladireitos quilombolas

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