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Justiça do MA condena Cacau Show a pagar R$ 100 mil

Cacau Show deve ativar monitores para que clientes confiram preços em tempo real na loja do São Luís Shopping.

A Justiça do Maranhão condenou a Cacau Show a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a irregularidades em sua loja no São Luís Shopping. A sentença, datada de 18 de outubro de 2026, determina que a empresa mantenha monitores em funcionamento nos terminais de caixa, voltados aos consumidores, para que estes possam acompanhar em tempo real os preços, quantidades, descontos e o valor total da compra antes do pagamento.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins. Além da Cacau Show, outras empresas relacionadas, como Doce São Luís Alimentos e Cacau Comércio Eletrônico, também constam no processo.

De acordo com a sentença, as empresas têm o prazo de 90 dias para instalar e manter esses monitores funcionando continuamente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O valor da indenização e quaisquer multas aplicadas serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

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O processo teve início a partir da reclamação de um consumidor, que motivou uma fiscalização realizada em 30 de julho de 2025 na unidade da Cacau Show no São Luís Shopping. A vistoria constatou que os monitores voltados para os clientes estavam desligados, impossibilitando a conferência das informações durante a compra. Além disso, os monitores usados pelos funcionários não permitiam que os consumidores visualizassem os dados registrados nos caixas.

O juiz Douglas de Melo Martins entendeu que essa prática fere os direitos à informação e à transparência garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Destacou, ainda, que a simples exposição dos preços nas prateleiras ou a entrega do cupom fiscal após o pagamento não substituem o direito do consumidor de acompanhar os valores em tempo real enquanto realiza a compra.

Ao reconhecer o dano moral coletivo, a Justiça considerou que a irregularidade afeta um número indeterminado de pessoas, comprometendo a confiança, transparência e boa-fé nas relações de consumo, classificando a conduta como violação de direito difuso.

Até o momento, a Cacau Show não se manifestou sobre a decisão judicial.

Tags: Cacau ShowDanom Moral ColetivoJustiça do MaranhãoSão Luísdireitos do consumidor

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