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Maranhão tem 5,1 milhões aptos a votar no 2º turno

Eleitores maranhenses vão às urnas para escolher o presidente da República; veja o que é preciso para votar.

1 de 1 Urna Eletrônica
1 de 1 Urna Eletrônica — Foto: TSE

No próximo domingo, 25 de outubro de 2026, o Maranhão conta com 5.186.562 eleitores aptos a participar do segundo turno das eleições presidenciais. Nesta etapa, os eleitores do estado votarão exclusivamente para presidente da República, já que não haverá segundo turno para o governo local.

Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), no primeiro turno houve uma abstenção de 1.022.456 eleitores, o que corresponde a 19,7% do eleitorado. Mesmo quem não compareceu na primeira etapa está autorizado a votar no segundo turno.

Documentos e horários para votar

Para exercer o voto, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. É possível também utilizar o aplicativo e-Título, desde que exiba a foto do eleitor. Os documentos aceitos podem estar vencidos, desde que permitam a comprovação da identidade, mas certidões de nascimento e casamento não são aceitas.

Leia também: Eleitores têm 60 dias para justificar ausência no 2º turno

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Os estados e municípios com fusos horários distintos devem ajustar a atenção ao horário local para abertura e fechamento das urnas. Antes de entrar na cabine, é obrigatório deixar celulares e outros aparelhos que possam registrar ou transmitir imagens com o mesário.

Consulta ao local de votação e título

O local de votação pode ser consultado pelo Autoatendimento Eleitoral via portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título. No site, é preciso acessar a opção “Onde votar” e fornecer as informações solicitadas. Já no aplicativo o endereço da seção eleitoral aparece na tela inicial.

O número do título eleitoral pode ser verificado no documento físico ou pela internet, no portal do TSE, por meio do Autoatendimento Eleitoral, mediante dados pessoais como CPF, data de nascimento e nome do pai ou da mãe.

Justificativa para ausência

Quem não comparecer às urnas deve justificar a ausência, podendo fazê-lo no dia da eleição pelo aplicativo e-Título, desde que o cadastro e o download tenham sido realizados até a véspera da votação. É necessário ativar a geolocalização do celular e selecionar a opção "Justificativa de ausência".

Também é possível apresentar justificativa posteriormente pela internet ou diretamente à Justiça Eleitoral, dentro do prazo definido para cada turno. A Justiça Eleitoral reforça a importância do cumprimento das obrigações eleitorais para evitar penalidades.

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