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Conheça os documentos necessários e as restrições para votar no segundo turno das eleições 2026

Eleitores devem levar documento oficial com foto e seguir regras para garantir o voto secreto no segundo turno do dia 25.

21/10/2026 às 16h16
Eleitores votam na 71ª Zona Eleitoral, no Colégio Liceu Nilo Peçanha, no centro de Niterói.
Eleitores votam na 71ª Zona Eleitoral, no Colégio Liceu Nilo Peçanha, no centro de Niterói. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Os eleitores que irão às urnas no próximo domingo, 25 de outubro de 2026, para o segundo turno das eleições presidenciais e estaduais devem estar atentos a documentos exigidos e regras que precisam ser seguidas nas seções eleitorais. A votação será realizada das 8h às 17h no horário de Brasília, com ajustes para fusos horários diferentes, como no Acre, onde o expediente na seção será das 6h às 15h.

Apesar de não ser obrigatória, a apresentação do título de eleitor ou da versão digital, o aplicativo e-Título, é recomendada para facilitar o processo de votação. O aplicativo pode ser baixado e ativado até no dia da eleição. No entanto, é indispensável que todo eleitor apresente um documento oficial com foto, que serve para comprovar sua identidade no momento de votar.

Podem ser utilizados documentos oficiais mesmo que estejam com validade vencida, desde que a identidade seja comprovada. Certidões de nascimento ou casamento não têm validade para identificação na seção eleitoral.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta para que o eleitor verifique a validade e o bom estado dos documentos com antecedência, para evitar contratempos no dia do voto. Em caso de dúvidas quanto à identificação, o presidente da mesa eleitoral pode solicitar checagens adicionais, incluindo verificação em cadernos, cruzamento de assinaturas e registro em ata.

Proibições e cuidados na cabine de votação

Para preservar o sigilo do voto, é proibido o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e quaisquer dispositivos que possam comprometer a privacidade do eleitor dentro da cabine, mesmo que estejam desligados. Óculos inteligentes, como os produzidos pela Meta, também não podem ser utilizados.

Esses equipamentos devem ser entregues aos mesários antes do eleitor entrar na cabine. Caso o eleitor se recuse, pode ser impedido de votar e a situação será registrada em ata, podendo a polícia ser acionada se necessário.

Posso levar cola de candidatos e usar roupas com símbolos?

Embora seja vetado consultar o celular para ver os números dos candidatos na cabine de votação, o eleitor pode levar uma cola impressa com os números anotados para facilitar o processo. Para o segundo turno, o voto será para presidente e, em alguns estados, para governador, obedecendo a ordem determinada pelo TSE.

O eleitor pode manifestar sua preferência política de maneira individual e silenciosa, incluindo o uso de camisetas, broches, adesivos ou bandeiras com símbolos ou números dos candidatos. Entretanto, manifestações coletivas, uso de roupas padronizadas em grupo, distribuição de material de campanha e abordagens para convencer outros eleitores são proibidas nas áreas próximas às seções eleitorais.

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