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Quem é obrigado a votar no segundo turno das eleições? Entenda as normas

Mais de 158 milhões de brasileiros podem votar no 25 de outubro; a obrigatoriedade do voto segue regras específicas para idade e alfabetização.

20/10/2026 às 10h30  ·  Atualizado em 20/10/2026 às 10h34

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições do próximo domingo, 25 de outubro de 2026. Na votação do segundo turno, será escolhido o presidente da República, além de alguns estados realizarem eleições para definir seus governadores, como Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é obrigatório para brasileiros com 18 anos ou mais, assim como o alistamento eleitoral para essa faixa etária. Em contrapartida, o voto é facultativo para jovens entre 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e para analfabetos — estes grupos podem votar, mas não têm obrigação legal.

Quanto aos estrangeiros, somente os portugueses que optaram pelo Estatuto de Igualdade têm o dever de votar nas eleições brasileiras.

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Posso votar no segundo turno se não compareci ao primeiro?

O eleitor que não votou no primeiro turno ainda pode exercer o voto no segundo turno. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente para os efeitos de participação. Portanto, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo, e essa regra vale para todos os estados, independente de já terem definido seus governadores.

Consequências de não votar nas eleições

Além da perda da regularidade eleitoral, o que afeta o comprovante de quitação eleitoral, abstinência nas urnas pode prejudicar o cidadão em diversas situações:

  • Registro em carteira profissional;
  • Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Solicitação ou renovação de passaporte;
  • Obtenção de crédito em instituições governamentais;
  • Entrega da Declaração de Isentos;
  • Matrícula em instituições públicas de ensino;
  • Participação em concursos e posse de cargos públicos;
  • Atos que exijam quitação do serviço militar ou de imposto de renda.

Em casos de ausência em três eleições consecutivas, o título eleitoral será cancelado.

Documentação e regras no dia da votação

Para votar, o eleitor deve portar documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de habilitação, certificado de reservista, carteira de trabalho ou identificação social. O aplicativo e-Título é válido desde que o eleitor tenha biometria e foto cadastradas no sistema eleitoral.

No dia do pleito, embora seja permitido o uso de itens com símbolos ou números de candidatos, é proibido promover aglomerações com roupas padronizadas, distribuir materiais de campanha, abordar eleitores para convencê-los, além da realização de comícios, carreatas e uso de alto-falantes. Na cabine eleitoral, o uso de celulares, óculos inteligentes e dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto não é permitido.

Como consultar local de votação e justificar ausência

O eleitor pode verificar zona e seção eleitoral pelo site do TSE na aba “Autoatendimento Eleitoral” ou pelo aplicativo e-Título, que também oferece rotas para os locais de votação.

Caso esteja ausente do domicílio eleitoral no dia da votação, o eleitor pode justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral, entregue nas mesas receptoras de votos ou justificativas nos locais indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

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