Justiça de SP aprova recuperação judicial da Marabraz em 15 dias
Marabraz tem 15 dias para complementar documentos após aprovação da recuperação judicial pela Justiça de São Paulo.
A Justiça de São Paulo autorizou a recuperação judicial da varejista Marabraz, conforme decisão da juíza Fernanda Perez Jacomini publicada em 27 de outubro. A empresa foi considerada apta a seguir com o processo, mas deverá apresentar documentos comprobatórios adicionais no prazo de 15 dias.
No contexto da recuperação judicial, a juíza concedeu à Marabraz o "stay period" de 180 dias, que suspende eventuais execuções de dívidas abrangidas pelo processo e proíbe a retenção, arresto, penhora, sequestro ou qualquer outro tipo de constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da empresa.
Como parte das condições, a Marabraz deverá prestar contas mensalmente à Justiça, sob o risco de substituição de seus administradores e destituição dos controladores. Também será obrigatória a entrega de extratos bancários e de documentos relacionados ao recolhimento de impostos e verbas trabalhistas à administradora judicial.
Negativa à consolidação substancial das empresas do grupo
A juíza negou o pedido de consolidação substancial das empresas do grupo Marabraz, que consiste em tratar suas dívidas e patrimônios conjuntamente, com unificação da lista de credores. A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público, que não identificou indícios suficientes de confusão patrimonial entre as empresas do conglomerado.
Segundo a juíza, a consolidação substancial prematura poderia prejudicar diferentes grupos de credores. Por ora, foi reconhecida apenas a consolidação processual, permitindo que as empresas ingressem na recuperação juntas, mas com análise individual dos quóruns de credores. A consolidação substancial poderá ser reavaliada durante o processo.
Garantia de energia e administração do processo
A decisão também confirmou a continuidade do fornecimento de energia elétrica pela Enel e CPFL durante o período de recuperação, mantendo o mesmo entendimento de setembro passado.
A Deloitte foi nomeada administradora judicial responsável pela verificação dos créditos, organização documental das empresas e elaboração do plano de reestruturação, que será submetido a votação em assembleia de credores.




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