TST determina indenização de R$ 30 mil para operadora grávida
Tribunal Superior do Trabalho considerou que proibição do uso do banheiro e a exigência feriram a dignidade da trabalhadora durante a gravidez.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Telefônica do Brasil (Vivo) e Vikstar Contact Center a uma operadora de telemarketing grávida. A empregada foi obrigada a vomitar em uma lixeira no próprio local de trabalho para não interromper suas ligações, conforme decisão divulgada em 21 de outubro de 2026.
Segundo a reclamação trabalhista da operadora, o supervisor controlava rigorosamente suas idas ao banheiro e restringia essas saídas a períodos de até cinco minutos, mediante autorização prévia. Durante a gestação, as náuseas a faziam precisar de mais pausas do que o permitido. Para que continuasse trabalhando sem interromper o atendimento, o supervisor teria levado uma lata de lixo para que ela vomitasse no posto, prática que uma colega testemunhou.
A trabalhadora afirmou ainda que, caso usasse o banheiro sem autorização, o supervisor ameaçava desligar o sistema interno, o que faria parecer que tinha abandonado o posto e poderia acarretar descontos em seu salário. Durante a gravidez, a funcionária acabou demitida, e, na ação, requereu a reintegração e a reparação pelos danos morais sofridos.
Em defesa, a empresa alegou desconhecer a gravidez durante o período e negou praticar controle rígido das idas ao banheiro, apontando que poder-se-ia indicar os melhores momentos para pausas e bloquear chamadas a ramais desocupados.
O TST, em decisão da relatora ministra Margareth Costa, concluiu que a conduta ultrapassou o controle do uso do banheiro e violou a intimidade e a dignidade da trabalhadora. A ministra citou que a condição de gestante merece proteção especial prevista na Constituição Federal e considerou que forçar a funcionária a vomitar no local de atendimento, usando lixeira, foi uma grave afronta à sua integridade física e psíquica.
O valor da indenização, que havia sido fixado inicialmente em R$ 10 mil pela Justiça do Trabalho e reduzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para R$ 5 mil, foi elevado pelo TST para R$ 30 mil, em reconhecimento da gravidade da situação e das consequências enfrentadas na gravidez.
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