Simples: empresas têm até sexta para decidir pagamento de IBS e CBS
Micro e pequenas empresas devem optar até 30 de outubro se pagarão IBS e CBS pela guia única do Simples ou separadamente.
As micro e pequenas empresas do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30 de outubro de 2026) para decidir como recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. A escolha é entre pagar os tributos pela guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, que promove o cálculo e pagamento separados dos impostos.
Essa decisão impacta diretamente a forma de pagamento dos tributos e pode influenciar os créditos tributários, os custos operacionais e a competitividade das empresas. Importante destacar que optar pelo regime regular para IBS e CBS não significa sair do Simples Nacional, pois as demais tributações permanecem dentro do regime simplificado.
Prazo e regras para adesão e escolha
Para as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, o prazo para solicitar adesão encerrou em 15 de outubro. Se aprovada, a entrada valerá a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Já as empresas que já fazem parte do Simples não precisam pedir nova adesão, permanecendo automaticamente no regime, salvo exclusão.
A decisão sobre o modelo de pagamento do IBS e da CBS tem validade de seis meses, entre janeiro e junho de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, será possível alterar a escolha para o segundo semestre do ano, com a possibilidade de cancelar opções anteriores até 30 de novembro de 2026 para as feitas em outubro, e até 31 de maio para as feitas em março de 2027.
Critérios para escolher entre os regimes
Segundo a contadora Kályta Caetano, a diferença na geração de créditos tributários é um dos principais fatores para a escolha do regime. Pequenos negócios que realizam vendas para outras empresas podem se beneficiar mais do regime regular graças à possibilidade de crédito fiscal.
No entanto, o regime regular exige controle fiscal mais detalhado e cálculos separados para IBS e CBS, o que pode aumentar custos contábeis e a complexidade do pagamento. Por isso, empresários são aconselhados a comparar os benefícios e custos de cada opção antes do fim do prazo.
O CEO da Navecon, Fábio Edelberg, ressalta que a decisão deve considerar receita, margens, competitividade e fluxo de caixa, entre outras características específicas da empresa.
Outras mudanças relevantes no Simples Nacional
Em 2027, o calendário de adesão sofreu alterações para quem ingressa no regime. Empresas com solicitação aprovada terão o período de adesão iniciado já em janeiro.
Para os microempreendedores individuais (MEIs), não há alteração na forma de pagamento dos tributos IBS e CBS. Eles devem seguir o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), pagando valores fixos mensalmente.
Além disso, a reforma atualiza critérios de cálculo dos tributos, incluindo receitas acumuladas e salário, e redefine o conceito de receita bruta para incluir operações com bens físicos, bens imateriais, direitos e serviços.
O limite máximo de faturamento que permite recolher certos impostos pelo Simples Nacional (sublimite) está fixado em R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS. Exceder esse valor pode exigir pagamento separado dos tributos.
Outra mudança é a integração da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), simplificando obrigações acessórias.
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