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Primeira parcela do 13º salário de 2026 vence em 30 de novembro

Trabalhadores com carteira assinada recebem a primeira parcela do 13º até 30 de novembro, segundo a legislação

Dinheiro real.
Dinheiro real. — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 deve ser paga até 30 de novembro, conforme determina a legislação vigente. O benefício, que é uma gratificação anual para trabalhadores com carteira assinada, pode ser antecipado pelas empresas desde fevereiro, de forma integral ou parcelada.

Além disso, funcionários que solicitarem o adiantamento em janeiro podem receber a primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido esteja dentro do prazo legal.

Valor da primeira parcela

A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto do 13º salário, sem descontos de Imposto de Renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para quem trabalhou o ano todo, o valor equivale a um salário mensal; já quem começou a trabalhar em 2026 recebe o benefício proporcional ao tempo de serviço.

O cálculo é feito considerando 1/12 do salário para cada mês trabalhado, sendo necessário cumprir pelo menos 15 dias no mês para que ele seja contabilizado. Os descontos de INSS e Imposto de Renda são aplicados somente na segunda parcela.

Pagamento da segunda parcela

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, mas como essa data cai num domingo em 2026, o pagamento será antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, que é o último dia útil antes do prazo.

Essa parcela corresponde à complementação do valor total do benefício, já com os descontos legais aplicados.

Quem tem direito ao 13º salário

O décimo terceiro é garantido a trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e trabalhadores avulsos. Quem for demitido sem justa causa tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados no ano, considerando meses com ao menos 15 dias laborados.

Tags: 13º salário2026Pagamentodireitos trabalhistastrabalhadores

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