Norma amplia exigências para atendimento ao consumidor; saiba quais
Outra novidade prevê que, se a ligação cair durante os diálogos, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos e aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor.
A norma determina que a opção de cancelamento de contratos e serviços deverá estar disponível em qualquer nível do atendimento, tanto nos canais eletrônicos quanto nos telefônicos.
O pedido deverá ser processado imediatamente, pelos mesmos canais usados para a contratação. O consumidor também deverá receber comprovante eletrônico da solicitação.
Veja novos prazos e horários de atendimento previstos no decreto:
Atendimento humano
- Canais eletrônicos: atendimento humano em tempo real das 8h às 20h, todos os dias da semana.
- Atendimento telefônico: atendimento humano das 8h às 20h, sete dias por semana.
- Demandas urgentes: atendimento humano imediato a qualquer tempo.
Tempo de espera no telefone
- até 20 segundos para, no mínimo, 80% das demandas;
- até 300 segundos (cinco minutos) para as demais.
Retorno de ligação interrompida
- A empresa deve retornar a chamada em até 300 segundos (5 minutos).
Resposta às demandas
- Prazo máximo de sete dias corridos para responder reclamações não urgentes.
Cobrança indevida ou serviço não solicitado
- providências imediatas para suspensão;
- conclusão em até 48 horas.
Envio do histórico de atendimento
- até 5 dias úteis após solicitação do consumidor.
Guarda de registros
- Histórico das demandas: mínimo de 6 meses após a resolução;
- Gravações e mensagens do SAC: mínimo de 90 dias.
A finalidade é garantir ao consumidor acesso a informações adequadas sobre os serviços contratados, tratamento eficiente de suas demandas e atendimento eficaz pelos diversos canais de comunicação.
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