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Justa causa por abandono de emprego é revertida para

A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de empregado que esteve preso provisoriamente e foi impedido de comunicar a empresa.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa aplicada a um trabalhador de Serra do Salitre, no Alto Paranaíba, que esteve preso provisoriamente por um mês. O empregado, que prestava serviços para uma empresa de montagem e manutenção industrial, ficou detido de 1º de agosto a 1º de outubro de 2025 e, ao deixar a prisão, recebeu a demissão sob alegação de abandono de emprego.

O trabalhador alegou que não teve intenção de abandonar o emprego e que esteve impossibilitado de comparecer ao trabalho ou comunicar sua ausência diretamente à empresa devido à prisão. A empresa contestou afirmando que enviou telegramas solicitando esclarecimentos pelas faltas desde 29 de julho de 2025, sem obter resposta, e que desconhecia a prisão, razão pela qual aplicou a justa causa.

O juiz Ézio Martins Cabral Júnior, responsável pela decisão em primeira instância, manteve a reversão da justa causa, considerando que o empregado ficou impedido por circunstâncias alheias à sua vontade de retornar ao trabalho ou comunicar sua ausência. O magistrado destacou ainda que não seria razoável exigir que o trabalhador transferisse para terceiros, como familiares, a responsabilidade de informar sua situação à empresa.

Subsequentemente, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a decisão da primeira instância. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da empregadora, uma vez que não foi comprovado o pagamento do depósito recursal, encerrando assim o processo.

O nome do trabalhador e da empresa não foram divulgados, e até o momento a Justiça não informou detalhes sobre o motivo da prisão provisória ou se houve absolvição. A decisão reafirma o entendimento de que uma demissão por justa causa não deve ser aplicada quando o empregado está impedido de trabalhar por fatos alheios à sua vontade e sem possibilidade de comunicação à empresa.

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