Justa causa por abandono de emprego é revertida para
A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de empregado que esteve preso provisoriamente e foi impedido de comunicar a empresa.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa aplicada a um trabalhador de Serra do Salitre, no Alto Paranaíba, que esteve preso provisoriamente por um mês. O empregado, que prestava serviços para uma empresa de montagem e manutenção industrial, ficou detido de 1º de agosto a 1º de outubro de 2025 e, ao deixar a prisão, recebeu a demissão sob alegação de abandono de emprego.
O trabalhador alegou que não teve intenção de abandonar o emprego e que esteve impossibilitado de comparecer ao trabalho ou comunicar sua ausência diretamente à empresa devido à prisão. A empresa contestou afirmando que enviou telegramas solicitando esclarecimentos pelas faltas desde 29 de julho de 2025, sem obter resposta, e que desconhecia a prisão, razão pela qual aplicou a justa causa.
O juiz Ézio Martins Cabral Júnior, responsável pela decisão em primeira instância, manteve a reversão da justa causa, considerando que o empregado ficou impedido por circunstâncias alheias à sua vontade de retornar ao trabalho ou comunicar sua ausência. O magistrado destacou ainda que não seria razoável exigir que o trabalhador transferisse para terceiros, como familiares, a responsabilidade de informar sua situação à empresa.
Subsequentemente, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a decisão da primeira instância. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da empregadora, uma vez que não foi comprovado o pagamento do depósito recursal, encerrando assim o processo.
O nome do trabalhador e da empresa não foram divulgados, e até o momento a Justiça não informou detalhes sobre o motivo da prisão provisória ou se houve absolvição. A decisão reafirma o entendimento de que uma demissão por justa causa não deve ser aplicada quando o empregado está impedido de trabalhar por fatos alheios à sua vontade e sem possibilidade de comunicação à empresa.
📰 Veja também
Mega-Sena pode pagar R$ 230 mi neste sábado
O concurso 3.074 da Mega-Sena, com prêmio estimado em R$ 230 milhões, será sorteado às 21h deste sábado, com apostas até as 20h.
Economistas avaliam desafios do Orçamento para Lula e Flávio
Dívida pública atinge R$ 11,1 trilhões e 90% do orçamento já estão comprometidos, dificultando financiamento de novas medidas dos presidenciáveis.
Voto no segundo turno das eleições pode validar prova de vida
Beneficiários do INSS que não votaram no primeiro turno podem usar o voto no segundo para comprovar vida automaticamente.
Lula e Flávio Bolsonaro apresentam propostas opostas para a
Candidatos à Presidência divergem sobre a modernização da CLT e o futuro das relações trabalhistas no Brasil.