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Governo publica MP que mantém alíquotas do imposto do pecado para 2027

Medida provisória estabelece transição da tributação sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente para o próximo ano.

Governo publica MP que mantém alíquotas do imposto do pecado para 2027
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quarta-feira (4) a medida provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como 'imposto do pecado', para o ano de 2027. A proposta estabelece a manutenção da atual carga tributária sobre produtos que causam danos à saúde, como bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, durante o período de transição do novo tributo.

O imposto seletivo começará a ser cobrado em 2027 e tem como objetivo encarecer produtos ou atividades que prejudicam a saúde ou o meio ambiente. Entre os itens abrangidos estão também alguns veículos conforme o nível de poluição, a extração de bens minerais, além de loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que, devido ao intervalo de noventena — o período de 90 dias para o imposto entrar em vigor após aprovação do Legislativo —, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado sobre esses produtos até, provavelmente, fevereiro de 2027. Essa medida busca evitar perdas na arrecadação durante a transição.

Para que essa continuidade do IPI seja possível, o governo também encaminhou ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza a cobrança temporária desse tributo até o início dos efeitos do Imposto Seletivo. A Casa Civil ressaltou que essa proposta visa evitar a desoneração de produtos nocivos, como os cigarros.

Segundo a estimativa da equipe econômica, a arrecadação com o imposto seletivo para 2027 será de R$ 41,9 bilhões, conforme a proposta do Orçamento encaminhada ao Congresso. O governo espera, com a cobrança desse tributo aliado à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), manter a arrecadação estável em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).

A medida provisória estabelece que o regime vigente até 31 de dezembro de 2027 adotará alíquotas equivalentes às atuais do IPI para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, considerando fatores que convertam as bases de cálculo para preservar a atual carga tributária durante a transição.

Até o final de maio de 2027, o Executivo deverá apresentar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2028.

Exemplos de alíquotas para 2027

A medida provisória especifica que a cerveja terá imposto seletivo de 4,2% e o vinho de 8%, mantendo a equivalência da tributação atual para esses produtos.

Tags: EconomiaIPIMedida ProvisóriaTributaçãoimposto do pecado

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