Banco Central exige autorização prévia para oferta de crédito a
Nova regra do Banco Central, que entra em vigor em março de 2027, proíbe ofertas de crédito sem consentimento de clientes vulneráveis.
O Banco Central do Brasil (BC) aprovou um conjunto de novas regras que visam proteger consumidores em situação de vulnerabilidade financeira contra ofertas ativas de crédito que possam agravar seu endividamento.
A partir de 31 de março de 2027, bancos e instituições financeiras deverão obter autorização prévia, específica e inequívoca dos clientes para realizar ofertas ativas de crédito. A norma limita as propostas a operações que aprimorem as condições financeiras do consumidor, como renegociação de dívidas, portabilidade de crédito e migração para produtos mais vantajosos. Além disso, as instituições não poderão oferecer novos recursos por meio dessas abordagens.
Essa medida integra três resoluções aprovadas pelo BC com o objetivo de aumentar a proteção e informação ao consumidor sobre ofertas de crédito e reduzir o superendividamento. A regulamentação não impede que clientes busquem e contratem produtos financeiros por iniciativa própria.
Outra iniciativa prevista é a implementação, a partir de 1º de julho de 2027, do Painel de Dívidas Consolidadas, ferramenta que reunirá informações sobre as operações de crédito dos clientes para facilitar a consulta do total de dívidas e do comprometimento da renda. Inicialmente, mostrará apenas dados da própria instituição, incorporando posteriormente informações do Sistema de Informações de Crédito (SCR) e do Open Finance.
Antes de contratar novo crédito, as instituições terão que apresentar simulações dos custos, explicar impactos financeiros e emitir alertas em casos de maior risco.
Em relação ao crédito oferecido durante transações pelo Pix, a partir de 1º de julho de 2027, será obrigatório obter consentimento prévio e específico do usuário, com intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação do serviço e a primeira oferta de crédito. Os bancos deverão disponibilizar simuladores e ferramentas para consulta das operações contratadas, e a regulamentação ainda define regras para devoluções associadas a essas operações, mantendo a liquidez instantânea para o beneficiário da transação.
O Banco Central destaca que as medidas ampliam a transparência nas contratações, reforçam a responsabilidade das instituições financeiras e atuam na prevenção do superendividamento.
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