Justiça mantém condenação de homem por injúria racial contra garçonete em Cambuí
Tribunal de Minas Gerais confirmou indenização por danos morais e pena por ofensas racistas em bar no Sul de Minas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem que ofendeu uma garçonete com expressões racistas em um bar localizado em Cambuí, município do Sul de Minas. A decisão julgou procedente a ação por injúria racial e estabeleceu indenização por danos morais no valor de um salário mínimo.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o incidente ocorreu em fevereiro de 2020, quando o acusado provocou desordem no estabelecimento e chegou a arremessar uma cadeira contra a parede. Ao ser advertido pela funcionária sobre sua conduta, o homem proferiu palavras discriminatórias relacionadas à cor da pele da vítima.
Inicialmente condenado pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí, o homem recorreu da sentença alegando falta de provas e questionando os valores das penalidades, sustentando ainda incapacidade financeira para arcar com os custos. A defesa, realizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), levantou a possibilidade de que o episódio tenha origem em um mal-entendido ou informação de terceiros.
Entretanto, a relatora do recurso, desembargadora Paula Cunha e Silva, rejeitou os argumentos da defesa, destacando a credibilidade do depoimento da vítima e seu alinhamento com outras provas presentes no processo. A magistrada salientou o caráter evidentemente racista das expressões usadas contra a garçonete e considerou que as sanções aplicadas estavam compatíveis com a situação econômica do réu e não configuravam excesso.
Além da indenização, o homem foi condenado a cumprir pena de um ano de reclusão, em regime aberto, substituída pela prestação pecuniária correspondente a um salário mínimo, além do pagamento de uma multa de dez dias-multa. O posicionamento da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Franklin Higino e Paulo Tamburini, mantendo assim integralmente a sentença inicial.
Este caso reforça a atuação do Poder Judiciário mineiro no combate às práticas discriminatórias em ambientes públicos, reafirmando o princípio da dignidade da pessoa humana e a responsabilidade pelos atos ilícitos, especialmente aqueles que envolvem ofensas raciais.