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Santa Catarina

Justiça de SC condena empresa a indenizar família que achou larvas vivas em chocolate

Família de Camboriú receberá R$ 8 mil por danos morais após encontrar larvas em barra de chocolate e passar mal.

17/10/2026 às 16h43

Uma família de Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, foi indenizada em R$ 8 mil após encontrar larvas vivas em uma barra de chocolate e sofrer sintomas de náuseas, vômitos e febre. A decisão da Justiça catarinense foi divulgada no dia 15 de outubro de 2026 e determina que a fabricante do doce pague R$ 2 mil em danos morais para cada um dos quatro integrantes da família — uma mãe e três filhos.

O caso ocorreu em 31 de março de 2025, quando a família consumiu parte dos chocolates da marca Trento e notou os animais se mexendo dentro do alimento. Um dos adolescentes apresentou maior gravidade dos sintomas.

Processo judicial e defesa da fabricante

Os integrantes da família entraram com ação contra a fabricante e o supermercado onde o chocolate foi comprado. O supermercado, contudo, não foi condenado, pois não houve comprovação de falhas na conservação ou armazenamento do produto.

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Durante o processo, a fabricante Peccin apresentou procedimentos gerais de controle de qualidade, mas não forneceu informações específicas sobre o lote do produto para explicar as condições do chocolate consumido pela família.

Para o juízo, isso não exclui a responsabilidade da empresa, ressaltando que alimentos industrializados devem garantir a segurança esperada pelo consumidor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Nota da PeccinS.A.

A Peccin manifestou-se oficialmente afirmando que discordam da decisão e que irão recorrer. A empresa afirmou que a contaminação não ocorreu durante a fabricação, mas posteriormente, alegando que o produto saiu da indústria em condições adequadas e que a contaminação teria acontecido no estabelecimento comercial devido a falhas na conservação.

Além disso, questionaram a ausência de provas que comprovem o lote, o prazo de validade e demais informações do chocolate consumido, evidenciando a impossibilidade de se estabelecer responsabilidade direta da fábrica.

Destacaram que a responsabilização do comerciante deve ser avaliada quando o dano precede de falhas no armazenamento do produto perecível, e que a prova técnica será reexaminada pelo Tribunal para definir a origem da contaminação e eventual nexo causal.

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