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Goiás

TRT de Goiás mantém demissão por justa causa de trabalhador que destruiu lavoura ao trocar fungicida por herbicida

Desembargadora classifica erro como negligência gravíssima e mantém decisão judicial em Goiás.

21/10/2026 às 09h10  ·  Atualizado em 21/10/2026 às 09h11

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu manter a demissão por justa causa de um trabalhador que causou um prejuízo estimado em R$ 900 mil ao utilizar herbicida no lugar de fungicida em uma plantação de milho em Mineiro, no sudoeste de Goiás.

A decisão da desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva, proferida em setembro, reafirmou a sentença da primeira instância, considerando o erro do empregado como “negligência gravíssima” no exercício das suas funções.

O trabalhador, que havia solicitado à Justiça a reversão da demissão, alegou não ser o único culpado pelo prejuízo, questionou a validade do laudo agronômico unilateral e também contestou o valor do dano material apontado.

Leia também: TRT-GO mantém demissão por justa causa de trabalhador após prejuízo de R$ 900 mil em lavoura de milho em Goiás

Entretanto, durante o processo, a fazenda informou que o empregado admitiu o engano. Testemunhas, incluindo o fornecedor de insumos da propriedade, confirmaram que a substância correta a ser aplicada era o fungicida Difenoconazol, e que a embalagem dos produtos indicava claramente os nomes, o que reforçou a tese de negligência.

Além de manter a demissão por justa causa, o TRT-GO negou o pedido do trabalhador para recebimento de adicional de insalubridade e pagamento de horas extras. Por outro lado, a Justiça não autorizou o pedido da fazenda para compensação dos prejuízos causados pela destruição da lavoura.

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