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Goiás

TRT-GO mantém demissão por justa causa de trabalhador após prejuízo de R$ 900 mil em lavoura de milho em Goiás

Trabalhador que aplicou produto errado na plantação recorreu à Justiça, mas teve demissão por justa causa mantida pelo TRT-GO.

20/10/2026 às 19h43

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a demissão por justa causa de um trabalhador rural da cidade de Mineiros, no sudoeste de Goiás, após ele causar um prejuízo de R$ 900 mil na lavoura de milho da fazenda onde trabalhava. A decisão em segunda instância, proferida no final de setembro pela desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva, negou o recurso do trabalhador contra a justa causa.

Segundo o processo, o trabalhador aplicou erroneamente um herbicida chamado haloxifope, substância que elimina o milho, no lugar do fungicida difenoconazol, que deveria ter sido usado na cultura. O uso incorreto resultou na morte da plantação.

O trabalhador alegou que não teve culpa exclusiva, questionando a suficiência do laudo agronômico unilateral e reivindicando que a empregadora tivesse responsabilidade pelo ocorrido. Além disso, contestou o valor do prejuízo atribuído. Contudo, a Justiça constatou que a fazenda comprovou o fornecimento de treinamento específico sobre os produtos ao funcionário, e considerou a troca do fungicida pelo herbicida uma negligência gravíssima. Foi registrada, inclusive, uma confissão do erro pelo trabalhador no momento da aplicação.

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O laudo agronômico e análise laboratorial atestaram a presença do haloxifope como causa direta da destruição da plantação de milho. Uma testemunha no processo, funcionária do fornecedor de insumos, explicou que o haloxifope é utilizado para eliminar milho em plantações de soja, corroborando a afirmação da fazenda de que o produto correto era o fungicida difenoconazol.

Além da manutenção da demissão por justa causa, o TRT-GO também negou ao trabalhador pedidos relacionados ao pagamento de horas extras e adicional de insalubridade. Por sua vez, a fazenda teve o pedido de ressarcimento dos prejuízos indeferido pela Justiça.

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