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TRT-8 mantém plantão contra assédio eleitoral no trabalho

Justiça do Trabalho do Pará e Amapá recebe denúncias anônimas sobre assédio eleitoral até segunda-feira.

1 de 1 TRT faz campanha contra assédio eleitoral;
1 de 1 TRT faz campanha contra assédio eleitoral; — Foto: Reprodução/EPTV

A Justiça do Trabalho do Pará e do Amapá mantém um plantão especial para receber denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições, informou o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). A iniciativa começou na sexta-feira (23), às 15h01, e vai até a manhã desta segunda-feira (26), às 7h59.

O plantão conta com participação de juízes do primeiro grau e desembargadores do segundo grau do TRT-8, incluindo o desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha, que destacou a gravidade do assédio eleitoral e o impacto da polarização social refletida no contexto eleitoral.

O que caracteriza o assédio eleitoral no trabalho

Segundo a Justiça do Trabalho, configura assédio eleitoral qualquer ato que ameace, demita ou retire benefícios do funcionário em razão do seu voto. Essa prática constitui crime eleitoral e também infração trabalhista, sujeitando o empregador a sanções tanto na esfera eleitoral quanto trabalhista.

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O desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha explicou: "Além de ser crime eleitoral, existe uma grave irregularidade trabalhista passível de reparação. O empregador está sujeito à responsabilização perante os órgãos eleitorais e os órgãos de fiscalização ou proteção do trabalho".

Denúncias e provas aceitas

O trabalhador que identificar casos de assédio eleitoral pode realizar denúncias anônimas por meio do site do Ministério Público do Trabalho (MPT). Para embasar a denúncia, são aceitas provas como conversas de WhatsApp, prints, fotografias e depoimentos de outros trabalhadores.

Após receber a denúncia, o MPT é responsável por investigar o caso e, se for constatado o assédio, ingressar com as medidas legais pertinentes.

Essa atuação conta com cooperação entre a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral, visando a prevenção e a reparação de casos de assédio eleitoral no ambiente laboral.

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