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Justiça determina volta imediata dos barcos Barcarena-Belém

Decisão judicial determina restabelecimento obrigatório do transporte fluvial com multa de R$ 50 mil por descumprimento para garantir acesso gratuito aos eleitores.

1 de 1 Guichê fechado em porto de Barcarena, no Pará, no dia da votação (25).
1 de 1 Guichê fechado em porto de Barcarena, no Pará, no dia da votação (25). — Foto: Reprodução / Redes sociais

A Justiça Eleitoral do Pará determinou o restabelecimento imediato do transporte fluvial entre Barcarena e Belém após denúncias de falta de transporte gratuito para eleitores durante o segundo turno das eleições, ocorrido em 25 de outubro de 2026. A decisão liminar estabelece multa diária de R$ 50 mil para cada empresa que descumprir a ordem.

A medida foi tomada em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Eleitoral (MPE), motivada por relatos de eleitores que ficaram retidos no porto de Barcarena, sem conseguir retornar para suas residências ou domicílios eleitorais em Belém. O promotor de Justiça Hélio Rubens Pinho Pereira ressaltou que a gratuidade assegurada pelo Decreto Estadual nº 5.715/2026 foi negada no cais, prejudicando o direito ao voto.

A decisão judicial, assinada pelo juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho, da 65ª Zona Eleitoral de Barcarena, afeta diretamente as operadoras Rodofluvial Barcarena, Machado Transporte e Amazon Navegação (Amazonat). Segundo a denúncia, Rodofluvial Barcarena e Machado Transporte paralisaram totalmente suas atividades no domingo da votação, enquanto a Amazonat priorizou passageiros pagantes, deixando eleitores beneficiados pela gratuidade em filas que chegaram a durar até duas horas no Terminal Hidroviário de Barcarena.

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O juiz destacou a importância das condições materiais concretas para o exercício do direito ao voto e qualificou a retenção do transporte como uma prática inaceitável, proibida de servir como "moeda de barganha econômica" ou pressão contra o poder público.

Além da obrigação de restabelecer serviço com frequência de dia útil e garantir o transporte gratuito e irrestrito a eleitores, a decisão prevê que os responsáveis pelas empresas podem responder criminalmente por desobediência e crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

Para garantir o cumprimento da ordem, a Justiça acionou em caráter de urgência a Polícia Civil, a Polícia Militar (14º BPM) e a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran) para fiscalização contínua no Terminal Hidroviário de Barcarena. A Artran também informou que apurará as denúncias e poderá aplicar multas às empresas.

Até a última atualização da reportagem, as empresas Rodofluvial Barcarena, Machado Transporte e Amazonat não haviam se manifestado ao g1 sobre a decisão judicial.

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