TRE do Pará exige transporte grátis a eleitores no 2º turno
Tribunal determina ações urgentes após relatos de dificuldades no acesso ao benefício durante eleições.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) estabeleceu ações imediatas para garantir o acesso ao transporte intermunicipal gratuito para eleitores no segundo turno das Eleições 2026, marcadas para 25 de outubro. A decisão, emitida em 24 de outubro pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes, atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) após relatos de impedimentos no uso do benefício.
Conforme a liminar, o Estado do Pará, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran/PA) e quatro empresas de transporte são responsáveis pela implementação das medidas. A multa pelo descumprimento foi fixada em R$ 1 mil por hora, aplicada separadamente a cada entidade ou empresa que deixar de cumprir com as obrigações.
Dificuldades e reclamações apontadas
O benefício do transporte gratuito foi instituído pelo Decreto Estadual nº 5.715, de 19 de outubro de 2026, válido das 12h de 23 de outubro até as 12h de 26 de outubro. No entanto, entre os dias 22 e 24 de outubro, o MPE recebeu relatos de problemas na emissão de bilhetes, recusa da gratuidade, ausência de veículos e falta de informações adequadas nos terminais de Belém e Ananindeua. Também foram reportadas dificuldades em rotas para municípios como Abaetetuba, Ponta de Pedras, Vigia e Igarapé-Miri.
Alguns relatos citaram guichês de vans fechados, recusa do uso do aplicativo e-Título e limitação na quantidade de passagens gratuitas. As empresas Arapari e Jarumã foram mencionadas em publicações relacionadas à recusa do benefício, enquanto Banav e Henvil foram indicadas pelo MPE como operadoras da travessia entre Icoaraci e Camará, na região do Marajó.
Garantia ao exercício do voto
O Ministério Público Eleitoral destacou que o objetivo da medida é assegurar que os eleitores consigam se deslocar aos locais de votação. O juiz relator considerou que os indícios apresentados, embora ainda sujeitos à confirmação, apontam para possíveis dificuldades no acesso ao transporte gratuito, o que, a poucos dias da votação, pode prejudicar o exercício do direito ao voto.
Determinações da Justiça Eleitoral
- Divulgar em até quatro horas a programação das viagens, as empresas operadoras envolvidas, a capacidade disponível e o método de emissão dos bilhetes gratuitos, com foco nos terminais rodoviário e hidroviário de Belém, no terminal de vans de Ananindeua e nas ligações para Abaetetuba, Ponta de Pedras, Vigia e Igarapé-Miri;
- Monitorar o funcionamento dos serviços de transporte e, caso a demanda supere a oferta colocando em risco o deslocamento dos eleitores, deve-se implementar reforços ou alternativas legais e seguras, informando o público sobre os ajustes feitos, horários, capacidades adicionais e previsões de chegada.
O G1 solicitou posicionamento oficial ao Estado do Pará e à Artran e fez tentativas de contato com as empresas citadas na decisão judicial.
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