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Política

TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral

Corregedor-geral do TSE determina multa para descumprimento da proibição de republicação de conteúdos removidos.

19/10/2026 às 09h20

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, publicou nesta segunda-feira (19) uma determinação que impede o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de voltarem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos que já tiveram sua remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida abrange também materiais que sejam reproduções substancialmente idênticas aos já vetados.

Em caso de descumprimento da ordem, os responsáveis poderão ser penalizados com multa no valor de R$ 50 mil por publicação.

A decisão decorre de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Brasil Pronto pra Mais. A ação envolve o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), o candidato a vice Alfredo Gaspar, além de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, que deverão apresentar suas defesas dentro do prazo de cinco dias.

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