TRE-MA determina gratuidade no ferry-boat e em ônibus intermunicipais no segundo turno das eleições
Decisão do TRE-MA garante transporte gratuito no ferry-boat e ônibus intermunicipais em 25 de outubro, com multa em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu que será oferecido transporte gratuito no ferry-boat e nos ônibus intermunicipais durante o dia 25 de outubro, data do segundo turno das eleições naquele estado.
A determinação abrange as travessias aquaviárias entre Ponta da Espera e Cujupe, além de Praia Grande e Alcântara, bem como as linhas de ônibus intermunicipais que conectam municípios da Baixada Maranhense integrados ao sistema aquaviário.
A decisão foi assinada pelo juiz relator Rodrigo Maia Rocha, que concedeu tutela de urgência após solicitação da Federação Brasil da Esperança, que apontou a falta de confirmação sobre a gratuidade desses serviços no dia do pleito.
Manutenção da oferta habitual do transporte
Além de garantir a gratuidade, o TRE-MA estipulou que a oferta de serviços no transporte aquaviário e rodoviário intermunicipal deve ser mantida em níveis equivalentes aos habituais em dias úteis. Isso inclui embarcações, veículos, horários, itinerários e frequências das viagens.
O governo do Maranhão tem a obrigação de apresentar, em até 48 horas após ser intimado, planos operacionais detalhando número de viagens, horários, rotas, capacidade dos meios de transporte e as medidas para evitar interrupções.
Transparência e fiscalização
Os detalhes sobre rotas e horários deverão ser amplamente divulgados até 22 de outubro para que os eleitores possam organizar seu deslocamento ao local de votação com antecedência.
Em caso de descumprimento da determinação, o estado estará sujeito a multa diária de R$ 50 mil, além de outras possíveis sanções previstas em lei.
A decisão baseia-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acerca da obrigatoriedade da oferta de transporte gratuito em dias eleitorais.