Justiça do Maranhão condena homem a indenizar balconistas por ofensas racistas em farmácia
Homem foi condenado a pagar R$ 10 mil a cada balconista após ofensas racistas em São João Batista.
A Justiça do Maranhão condenou um homem a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada uma das duas balconistas vítimas de ofensas racistas dentro de uma farmácia. A decisão foi proferida pela juíza Luísa Carício, da Vara Única de São João Batista.
O episódio ocorreu em 12 de março, quando o acusado compareceu à farmácia para trocar um medicamento. Durante o atendimento, as funcionárias, que trabalhavam no local, explicaram os procedimentos internos para a substituição do produto. Nesse momento, o homem se exaltou e dirigiu insultos discriminatórios às vítimas.
Segundo consta no processo, o réu teria afirmado, apontando o dedo para o rosto de uma das balconistas: “Eu comprei na mão desse pretinho aqui”. A outra balconista, ao tentar apaziguar a situação, também foi chamada de “pretinha”. A gerência do estabelecimento chamou a atenção do homem para o caráter discriminatório de seus atos, mas ele ignorou e fez afirmações adicionais em voz alta, associando as vítimas a estereótipos pejorativos na frente de clientes e funcionários.
As ofensas provocaram humilhação e abalo psicológico nas balconistas, que se sentiram constrangidas tanto no trabalho quanto perante a comunidade local. Elas moveram ação judicial com pedido de indenização por danos morais.
Na defesa, o acusado alegou tratar-se de um desentendimento comercial e negou ter feito insultos racistas. Também mencionou ser idoso e negro como argumento para contestar as acusações e pleitear a rejeição ou redução da indenização.
A juíza Luísa Carício considerou, entretanto, que as expressões usadas configuraram violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e reforçaram estereótipos racistas. A magistrada ressaltou que a conduta contraria a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Discriminação Racial, integrada ao ordenamento jurídico brasileiro.
Com isso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais para cada uma das vítimas, fixando a condenação para reparar os prejuízos causados pelas ofensas discriminatórias no ambiente de trabalho.