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Fim da escala 6×1: mudanças no cálculo da hora extra e remuneração do sábado

A PEC que extingue a escala 6×1 altera a jornada para 40 horas semanais em cinco dias e gera dúvidas sobre o cálculo da hora extra e o pagamento do sábado.

Da 14/10/2026 às 12h45

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da escala 6×1 estabelece uma jornada máxima de 40 horas semanais distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso remunerados. Essa mudança traz impactos diretos sobre o cálculo da hora extra e a forma de remuneração dos dias de descanso, especialmente o sábado.

Como era e como fica o cálculo da hora trabalhada

Atualmente, a jornada máxima de 44 horas semanais é dividida por seis dias para calcular o valor da hora diária, considerando também um dia de repouso semanal remunerado. Assim, as 44 horas são divididas por seis, resultando em 7h20min por dia. Multiplicadas pelos 30 dias do mês, este cálculo resulta em 220 horas remuneradas mensalmente.

Com a nova PEC, a semana laboral passa a ter 40 horas distribuídas em cinco dias de trabalho remunerados, com dois dias de descanso também remunerados. Ao dividir as 40 horas por cinco dias, chega-se a oito horas diárias. Multiplicando por 30 dias, o total mensal remunerado passa a ser 240 horas.

Leia também: Senado discute fim da escala 6×1 com votação marcada para esta quarta-feira

Consequências no valor da hora e no salário

Um trabalhador que recebe R$ 2.200 mensais hoje tem uma hora remunerada avaliada em R$ 10 (R$ 2.200 divididos por 220 horas). Aplicando o cálculo da PEC, essa hora cairia para R$ 9,16 (R$ 2.200 divididos por 240), o que reduziria o valor-base para pagamento de horas extras, que têm adicional de 50% sobre a hora normal.

Por outro lado, o texto da PEC veda a redução do valor global ou proporcional do salário, o que, segundo Luiz Guilherme Migliora, sócio do Veirano Advogados, implicaria a necessidade de ajuste salarial para preservar o valor da hora. No exemplo, o salário subiria para cerca de R$ 2.400 mensais para manter a hora trabalhada em R$ 10.

Possível alternativa para o pagamento do sábado

Outra solução discutida é que, dos dois dias de descanso, apenas o domingo seja remunerado, e o sábado seja compensado, ou seja, não pago diretamente. Dessa forma, as 40 horas semanais seriam divididas por seis dias, gerando uma jornada diária de 6h40min. Multiplicadas por 30 dias, resultariam em 200 horas pagas por mês, elevando o valor da hora para R$ 11 no caso do salário de R$ 2.200.

Essa prática já é adotada em algumas negociações sindicais para evitar a redução do valor da hora trabalhada.

Desafios jurídicos e perspectivas

A PEC impacta não apenas as empresas que utilizavam a escala 6×1, mas também aquelas que já adotam jornadas 5×2, pois a legislação passaria a garantir dois dias de descanso remunerados, potencialmente se sobrepondo a acordos coletivos vigentes.

Priscila Ferreira, advogada trabalhista e sócia do Ferreira & Garcia Sociedade de Advogados, aponta que o texto atual da PEC não esclarece se o salário será ajustado para evitar a diluição do valor da hora, o que pode gerar insegurança para trabalhadores e empregadores. Para ela, a questão pode ser resolvida por uma emenda, regulamentação complementar ou definição pela Justiça do Trabalho, que tende a preservar o valor-hora original e exigir aumento proporcional do salário.

Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, acrescenta que uma solução viável seria definir expressamente na lei o divisor para o cálculo das horas ou garantir que a proteção salarial assegure o valor da hora trabalhada, evitando que o assunto fique para decisões judiciais futuras.

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