STF confirma redução da jornada para 293 profissionais de enfermagem em Americana
Supremo Tribunal Federal valida lei municipal que reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada de servidores concursados em Americana.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei municipal que reduz a jornada de trabalho de 293 profissionais de enfermagem concursados em Americana, no interior de São Paulo, de 40 para 30 horas semanais, mantendo os salários integrais desses servidores.
A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal em março de 2014 e sancionada pela Prefeitura, mas só passou a vigorar em janeiro de 2023 após decreto do prefeito Chico Sardelli (PL). O município conta atualmente com 973 profissionais de enfermagem, sendo 680 terceirizados e 293 concursados, destes últimos beneficiados pela redução da jornada.
Em julho de 2025, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ajuizou uma ação alegando que a redução da jornada sem correspondente diminuição salarial violava princípios da administração pública e poderia configurar vantagem pessoal indevida. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento à ação e determinou o retorno dos servidores à jornada de 40 horas semanais, estabelecendo prazo de 120 dias para que essa determinação fosse cumprida.
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Diante da decisão do TJ-SP, a Prefeitura recorreu ao STF. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, julgou procedente o recurso e restabeleceu a validade da lei municipal, ressaltando a autonomia do município para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores. A decisão foi unânime, acompanhada por todos os dez ministros da Corte.
Os profissionais de enfermagem abrangidos pela decisão atuam em 36 das 42 unidades de saúde municipais. O respaldo do STF à redução da jornada é resultado de um processo iniciado há mais de uma década, com o objetivo de atender a uma reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana (SSPMA).
A Prefeitura informou que dará seguimento aos estudos e procedimentos necessários para implementar a jornada de 30 horas o mais breve possível, conforme determinado pelo tribunal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda pode contestar a decisão, mas até o momento não se manifestou sobre o caso.
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