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Ministério Público instaura inquérito para apurar ausência de conselheiros tutelares em Ribeirão Preto

MP registra ausência de oito conselheiros tutelares durante expediente e cobra explicações sobre presença e controle de frequência.

1 de 1 Conselho Tutelar 3 na Rua Floriano Peixoto, em Ribeirão Preto, SP
1 de 1 Conselho Tutelar 3 na Rua Floriano Peixoto, em Ribeirão Preto, SP — Foto: Reprodução/EPTV

O Ministério Público (MP) de Ribeirão Preto instaurou um inquérito civil para apurar se os conselheiros tutelares da cidade cumprem adequadamente a jornada de trabalho de 40 horas semanais. A medida foi motivada pela constatação da ausência de oito conselheiros tutelar durante o expediente, observada pelo promotor da Infância e Juventude em visita realizada na sexta-feira (9).

De acordo com informações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), os conselheiros se recusam a utilizar o ponto eletrônico desde a sua regulamentação em 2023. A partir de fevereiro de 2025, os conselhos têm encaminhado apenas resumos mensais de frequência, sem registro de horários de entrada e saída.

A portaria que instituiu o inquérito foi assinada pelo promotor Moacir Tonani Junior no último dia 14 de outubro. Os coordenadores dos três conselhos tutelares da cidade receberam um prazo de 10 dias para apresentar justificativas referentes às ausências e aos atrasos de alguns conselheiros, que foram constatados em horários posteriores ao início oficial do expediente às 8h. O documento não detalha se havia justificativas específicas para as ausências, como folgas após plantões ou atendimentos externos.

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O CMDCA informou que os conselheiros adotaram o formato de controle de frequência mensal sem diálogo ou acordo administrativo com o conselho ou com a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). Segundo relatos obtidos pelo promotor, duas pessoas presentes no local mencionaram que alguns conselheiros se recusam a trabalhar às sextas-feiras, com a justificativa de que "não é dia de trabalhar" — informação que não foi individualizada quanto aos envolvidos.

A Semas ressaltou que a supervisão da frequência e jornada dos conselheiros tutelares é de responsabilidade do CMDCA e destacou a autonomia dos conselhos. A secretaria afirmou ainda que não havia sido notificada oficialmente sobre a instauração do inquérito até o momento. A Controladoria-Geral do Município acompanhará as ausências para fins de investigação e possibilidade de providências administrativas.

Após a coleta das explicações, o promotor avaliará a possibilidade de abertura de inquérito policial para apurar crimes como peculato e improbidade administrativa. Peculato pode ser caracterizado quando um funcionário público se apropria de bens ou valores em função do cargo que ocupa.

Este inquérito civil tem caráter preparatório para reunir informações necessárias à tomada de decisões do MP, podendo resultar em recomendações, acordos ou ações judiciais. A vigência do expediente dos conselhos tutelares segue o regime de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com obrigatoriedade de apresentação diária de relatórios contendo horários precisos de entrada e saída de cada conselheiro.

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