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Justiça obriga redes de supermercados da Grande São Paulo a

Decisões judiciais garantem aos trabalhadores do Pão de Açúcar e Carrefour tempo remunerado para votar nas eleições deste domingo, sem prejuízo no salário.

Em decisões recentes da Justiça do Trabalho, foi determinado que funcionários convocados para trabalhar no domingo, 25 de outubro de 2026, nas redes de supermercados Grupo Pão de Açúcar e Carrefour, em unidades da Grande São Paulo, sejam liberados para votar no segundo turno das eleições de 2026, sem sofrer descontos em seus salários.

As decisões judiciais abrangem estabelecimentos localizados nos municípios de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra. Elas foram proferidas a partir de ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor).

Grupo Pão de Açúcar

A Vara do Trabalho de Carapicuíba determinou que os trabalhadores do Grupo Pão de Açúcar tenham direito à liberação por, no mínimo, duas horas consecutivas para votar quando seu domicílio eleitoral for no mesmo município do trabalho, ou quatro horas consecutivas caso o local de votação seja em outra cidade. O período poderá ser ampliado caso situações excepcionais justifiquem.

A decisão também exige que o supermercado divulgue a lista dos funcionários escalados, afixe comunicados informando sobre o direito à liberação para votação e garanta que não haverá descontos salariais. O descumprimento da determinação prevê multa de R$ 250 mil por estabelecimento e R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, além das medidas coercitivas cabíveis.

Carrefour

No caso do Carrefour, a 3ª Vara do Trabalho de Barueri fixou que a empresa deve assegurar tempo remunerado suficiente aos funcionários para deslocamento até a seção eleitoral, votação e retorno ao trabalho, mesmo que isso coincida total ou parcialmente com seus horários.

A rede deve ainda ajustar o horário de entrada e saída, promover o revezamento de pessoal e informar previamente os trabalhadores sobre os períodos destinados à votação. A decisão proíbe descontos salariais, exigência de compensação posterior de jornada, lançamentos de débitos no banco de horas ou aplicação de penalidades pelo afastamento para votar.

Foi estabelecido que o Carrefour apresente em até 24 horas após a intimação as escalas de trabalho e as providências adotadas para cumprir a decisão. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Importante destacar que, neste processo, o pedido do sindicato para liberação mínima uniforme de quatro horas consecutivas foi indeferido. A juíza Paula Becker Montibeller Job salientou que o tempo deve atender às necessidades individuais de cada funcionário e que a decisão tem caráter preventivo, não implicando que a empresa tenha cometido irregularidades anteriores.

Fundamentação Legal

As decisões judiciais citam dispositivos do Código Eleitoral, da Constituição Federal e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que asseguram o direito dos trabalhadores em serviço nos dias de votação a se ausentarem pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo de remuneração.

Segundo o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, as medidas são essenciais para garantir o exercício pleno do direito ao voto dos trabalhadores que atuam em serviços essenciais no dia das eleições.

As redes de supermercados consultadas ainda não se manifestaram oficialmente sobre as determinações judiciais.

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