Eleitora de 62 anos é barrada por sistema em Campinas
Mulher de 62 anos não conseguiu votar porque sistema apontou que seu voto já havia sido computado; caso está sendo apurado pelo TRE-SP.
Uma eleitora de 62 anos foi impedida de votar neste domingo (25) em Campinas (SP) após o sistema da Justiça Eleitoral indicar que seu voto já havia sido registrado, mesmo ela não tendo comparecido à votação no primeiro turno.
De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o caso ocorreu na Escola Municipal Orlando Carpino, localizada no Jardim Ouro Branco. A eleitora, Neli Maria Marchiori Dal Gallo, utiliza identificação biométrica há pelo menos três eleições e nunca havia enfrentado problemas anteriores.
Ao chegar à seção eleitoral, o sistema indicou que Neli já havia votado, o que surpreendeu tanto a eleitora quanto os mesários. A mesa receptora registrou a ocorrência em ata, constatando que não existiam assinaturas ou comprovantes de votação da eleitora, nem havia nomes semelhantes na mesma seção.
Segundo a orientação da Justiça Eleitoral, o eleitor nesta situação não pode votar novamente, pois o sistema já registra o exercício do voto. O presidente da mesa receptora deve comunicar o fato ao juiz eleitoral para as providências cabíveis. O TRE-SP informou que o caso está sendo investigado para apurar o que ocorreu.
Procedimentos adotados e orientações da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral esclareceu que a existência de um voto computado em nome de um eleitor que não compareceu não comprova, por si só, uma fraude ou crime eleitoral. Apenas uma investigação pode esclarecer o ocorrido.
O artigo 309 do Código Eleitoral prevê pena de até três anos de prisão para quem votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa.
Além disso, para as eleições de 2026, o sistema e a legislação eleitoral contam com aprimoramentos técnicos, como a exibição da fotografia do eleitor no terminal do mesário e a obrigatoriedade do uso da biometria para a maioria dos eleitores. Atualmente, 88,8% dos eleitores no estado de São Paulo têm biometria cadastrada.
O Tribunal ressaltou que, por garantia do sigilo constitucional e das medidas de segurança da urna eletrônica, um voto confirmado na cabine não pode ser anulado nem retirado do sistema.
Neli Maria foi orientada a registrar um boletim de ocorrência para formalizar a situação. O caso segue em apuração pela Justiça Eleitoral de Campinas para que sejam tomadas as devidas providências.
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