Pular para o conteúdo

Justiça nega vínculo empregatício a homem em SC

Tribunal entendeu que ausência de provas reforça que relação foi pessoal, não profissional, em caso de Passo de Torres.

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC)
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) — Foto: TRT-SC

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina negou o reconhecimento de vínculo empregatício a um homem que alegou ter trabalhado por um ano e meio, sem receber salário, para sua ex-namorada. O caso aconteceu em Passo de Torres, no Sul do estado, e foi divulgado em 31 de agosto de 2026.

O homem informou que teria sido contratado verbalmente para serviços como cortar grama, limpar o pátio, vigiar e cuidar da casa. Segundo ele, o combinado era o pagamento mensal de um salário mínimo e meio, que nunca foi cumprido. Por isso, pediu à Justiça o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico e o pagamento de direitos trabalhistas, como 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de indenização por danos morais, totalizando cerca de R$ 75 mil.

Decisão foi divulgada em 31 de agosto deste ano
Decisão foi divulgada em 31 de agosto deste ano — Foto: Reprodução

Na primeira instância, o juiz da Vara do Trabalho de Araranguá rejeitou todos os pedidos do autor. Testemunhas indicadas pelo homem confirmaram sua frequência na propriedade, porém afirmaram nunca ter visto ordens diretas ou pagamentos. Uma testemunha da ex-namorada declarou que a relação era publicamente conhecida como um namoro.

A decisão considerou também processos cíveis e criminais envolvendo o casal, incluindo medida protetiva e ação de reintegração de posse, entendendo que a situação tinha caráter doméstico e não profissional.

Em recurso, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve por unanimidade a decisão. O relator, desembargador Wanderley Godoy Junior, ressaltou que namoro não exclui vínculo de emprego, mas é imprescindível comprovar os requisitos legais para isso.

O tribunal destacou a falta de provas documentais, como recibos, registro na carteira ou mensagens, que comprovassem a contratação e o pagamento de salário. Além disso, apontou que a ausência de pagamentos por tanto tempo reforça a inexistência de vínculo.

Também foi levado em conta que o homem permanecia na propriedade durante noites e fins de semana, comportamento compatível com a convivência afetiva do casal, e não com uma relação profissional de caseiro.

A decisão é final e não cabe mais recurso.

Tags: Justiça do TrabalhoPasso de TorresSanta Catarinadireitos trabalhistasvínculo empregatício

Comentários

Comentários exclusivos para quem tem conta

Entre na sua conta e seja o primeiro a comentar esta matéria.

Veja também