Pular para o conteúdo

Pai que jogou filho de 5 anos de ponte no RS recebe 83 anos de prisão

Tiago Ricardo Felber foi sentenciado por homicídio quadruplamente qualificado após matar o filho em ato de vingança, segundo investigação.

Tiago Ricardo Felber, de 41 anos, foi condenado nesta quarta-feira (4) a 83 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato do próprio filho, de 5 anos, ocorrido em 2025 no Rio Grande do Sul.

A investigação revelou que o menino estava vivo quando foi lançado de uma ponte e morreu devido ao traumatismo craniano resultante da queda. Segundo o Instituto-Geral de Perícias (IGP), essa foi a causa do óbito.

O julgamento ocorreu no Foro de São Gabriel, onde o conselho de sentença declarou Felber culpado por homicídio quadruplamente qualificado, além de homicídio tentado e ameaça contra a ex-esposa dele, Abigail Ferreira.

O acusado também foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais à família da criança.

Confissão e motivação

O pai confessou o crime no dia 25 de março de 2025, aproximando-se da polícia e afirmando: "Fiz uma loucurinha".

Logo após o ato, ele enviou um áudio a uma prima da ex-companheira confirmando a autoria do assassinato.

Conforme depoimentos, a motivação do crime foi vingança contra a mãe da criança, com relatos que indicam comportamento controlador e instabilidade emocional do réu, inconformado com o fim do relacionamento.

Contexto e julgamento

O menino morava com a mãe em Nova Hartz, Região Metropolitana de Porto Alegre, e estava sob os cuidados do pai por alguns dias no período do crime.

No dia anterior à morte, Felber esganou o filho até ele desmaiar. Câmeras de monitoramento o flagraram andando de bicicleta com a criança horas antes do ocorrido.

No julgamento, ao ser questionado pela promotora Graziela Lorenzoni, o réu disse não se recordar do crime.

A defensora pública Tatiana Boeira, que atuou na defesa, considerou justa a decisão, mas classificou a pena como excessiva e anunciou que vai recorrer. Ela também cogita solicitar um laudo de sanidade mental, alegando transtornos psicológicos do réu.

As qualificadoras do homicídio foram motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, dissimulação e crime contra menor de 14 anos.

Tags: JustiçaRio Grande do Sulcrime familiarhomicídiopena

Comentários

Comentários exclusivos para quem tem conta

Entre na sua conta e seja o primeiro a comentar esta matéria.

Veja também