Pai que jogou filho de 5 anos de ponte no RS recebe 83 anos de prisão
Tiago Ricardo Felber foi sentenciado por homicídio quadruplamente qualificado após matar o filho em ato de vingança, segundo investigação.
Tiago Ricardo Felber, de 41 anos, foi condenado nesta quarta-feira (4) a 83 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato do próprio filho, de 5 anos, ocorrido em 2025 no Rio Grande do Sul.
A investigação revelou que o menino estava vivo quando foi lançado de uma ponte e morreu devido ao traumatismo craniano resultante da queda. Segundo o Instituto-Geral de Perícias (IGP), essa foi a causa do óbito.
O julgamento ocorreu no Foro de São Gabriel, onde o conselho de sentença declarou Felber culpado por homicídio quadruplamente qualificado, além de homicídio tentado e ameaça contra a ex-esposa dele, Abigail Ferreira.
O acusado também foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais à família da criança.
Confissão e motivação
O pai confessou o crime no dia 25 de março de 2025, aproximando-se da polícia e afirmando: "Fiz uma loucurinha".
Logo após o ato, ele enviou um áudio a uma prima da ex-companheira confirmando a autoria do assassinato.
Conforme depoimentos, a motivação do crime foi vingança contra a mãe da criança, com relatos que indicam comportamento controlador e instabilidade emocional do réu, inconformado com o fim do relacionamento.
Contexto e julgamento
O menino morava com a mãe em Nova Hartz, Região Metropolitana de Porto Alegre, e estava sob os cuidados do pai por alguns dias no período do crime.
No dia anterior à morte, Felber esganou o filho até ele desmaiar. Câmeras de monitoramento o flagraram andando de bicicleta com a criança horas antes do ocorrido.
No julgamento, ao ser questionado pela promotora Graziela Lorenzoni, o réu disse não se recordar do crime.
A defensora pública Tatiana Boeira, que atuou na defesa, considerou justa a decisão, mas classificou a pena como excessiva e anunciou que vai recorrer. Ela também cogita solicitar um laudo de sanidade mental, alegando transtornos psicológicos do réu.
As qualificadoras do homicídio foram motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, dissimulação e crime contra menor de 14 anos.
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