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Política

TSE nega pedido de Flávio Bolsonaro para remoção de postagens com críticas severas

Ministro André Mendonça afirma que expressões depreciativas fazem parte do debate político e mantém postagens contra senador.

21/10/2026 às 16h25  ·  Atualizado em 21/10/2026 às 16h27

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quarta-feira (21) dois pedidos feitos pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, para a retirada de postagens que o qualificam com expressões como “mentiroso master”, “traidor da pátria” e “bajulador do Trump”.

Segundo Mendonça, embora as expressões utilizadas nas postagens sejam contundentes, severas e depreciativas, elas estão inseridas dentro do contexto do debate político, o que torna inadequada a atuação da Justiça Eleitoral para controlar a urbanidade nesse âmbito. O ministro ressaltou que tal controle poderia restringir indevidamente a livre circulação de ideias e críticas durante o processo eleitoral.

Uma das postagens questionadas foi publicada no perfil do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição pelo PT. A publicação acusa o senador de nunca ter trabalhado e o chama de “mentiroso master” e “mentiroso contumaz”. A defesa de Flávio Bolsonaro argumentou que essas afirmações configuram divulgação de informação sabidamente inverídica e ofensa à honra, justificando a remoção das publicações.

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O ministro Mendonça avaliou que a postagem se situa no contexto da disputa de narrativas sobre o custo de vida e os índices de inflação durante o governo Bolsonaro, contrapondo opiniões e críticas à atuação política do senador e sua família. Ele entendeu que não houve imputação de conduta ilícita concreta nem manipulação do conteúdo.

Sobre o uso de linguagem ofensiva, Mendonça afirmou que a simples utilização de termos provocativos ou depreciativos não é motivo suficiente para a remoção da propaganda eleitoral.

Outra publicação analisada foi feita pelo PT Nacional, associando Flávio Bolsonaro a um “traidor da pátria”. A defesa do senador apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a alegação de que o conteúdo ultrapassa limites da crítica política, acusando-o de conduta contrária aos interesses nacionais com afirmações falsas ou descontextualizadas.

O ministro do TSE ressaltou que, na ausência de demonstração inequívoca da ilicitude do conteúdo, deve prevalecer a liberdade de expressão neste momento processual, admitindo, contudo, possível reavaliação após o contraditório.

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