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Política

Senado aprova fim da escala 6×1 e detalha funcionamento das principais jornadas de trabalho no Brasil

PEC aprovada reduz jornada máxima para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado por semana.

15/10/2026 às 10h09  ·  Atualizado em 15/10/2026 às 10h12

O Senado Federal aprovou no dia 14 de outubro uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da escala de trabalho 6×1 no país, instituindo dois dias de descanso remunerado por semana para os trabalhadores. Além disso, a proposta prevê a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, preservando o salário base do empregado.

A votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia para agilizar a tramitação e recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Com a aprovação, a emenda será promulgada pela Mesa do Congresso Nacional sem necessidade de sanção presidencial e entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial, inicialmente com um limite de 42 horas semanais, caindo para 40 horas após 12 meses.

Principais escalas de trabalho no Brasil

No Brasil, existem diferentes distribuições da jornada e do descanso semanal, que variam conforme a atividade profissional e a legislação aplicável. Entre os modelos mais frequentes estão a escala 6×1 (seis dias trabalhados, um de descanso), 5×2, 4×3 e 12×36.

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Segundo Eliane Aere, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), as escalas 6×1 e 5×2 estão alinhadas ao limite constitucional de até 8 horas diárias e 44 horas semanais e, por isso, podem ser aplicadas diretamente no contrato de trabalho, desde que respeitados esses parâmetros.

A escala 12×36, que prevê 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, foi legalizada na reforma trabalhista de 2017, podendo ser adotada por acordo individual escrito ou negociação coletiva. Já a escala 4×3, que não tem previsão específica na legislação, exige negociação coletiva, já que sua jornada diária ultrapassa o limite legal de horas permitidas para cumprir as 44 horas semanais.

Remuneração e descanso

A jornada de trabalho definida pela escala não altera o salário-base, mas influencia o cálculo de horas extras e adicionais. Em geral, qualquer tempo trabalhado além da jornada diária ou semanal deve ser remunerado com adicional mínimo de 50%. Na escala 12×36, os feriados trabalhados são compensados devido à natureza do regime, e só há pagamento de horas extras quando extrapola as 12 horas previstas.

Todo trabalhador tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), pago mesmo sem prestação de serviço. A Justiça do Trabalho tem assegurado folga dominical ao menos a cada três semanas em setores autorizados a funcionar aos domingos, sendo que mulheres devem ter essa folga a cada 15 dias, no mínimo.

Quanto ao trabalho em feriados, a nova portaria do Ministério do Trabalho exige autorização em convenção coletiva para funcionamento do comércio, com remuneração em dobro para quem trabalha nesses dias, exceto na escala 12×36, onde a compensação já está prevista.

Mudanças na escala e direitos dos trabalhadores

Alterações na escala de trabalho são consideradas mudanças contratuais relevantes e só podem ocorrer com consenso entre empregado e empregador, desde que não prejudiquem o trabalhador. Mudanças que afetem empregos adicionais, estudos ou cuidados familiares podem ser contestadas judicialmente.

A legislação assegura direitos mínimos inalteráveis mesmo diante de acordos coletivos ou alterações de escala, formando uma base de proteção para o trabalhador.

Irregularidades e impactos na saúde

Entre as irregularidades mais comuns na aplicação das escalas estão a ausência de folgas obrigatórias, não pagamento correto de horas extras e descumprimento do DSR. Em caso de dúvidas ou problemas, o trabalhador deve procurar o RH, sindicato, Ministério do Trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho.

Especialistas destacam que a escolha da escala impacta diretamente a saúde e o bem-estar dos funcionários, sendo as folgas mais longas favoráveis à recuperação física e mental, desde que as jornadas não sejam excessivamente longas. Mudanças nas escalas são recomendadas por meio de negociação coletiva, respeitando as particularidades de cada setor, especialmente diante da crescente preocupação com burnout e saúde mental.

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