Comissão do Congresso aprova medida que torna obrigatória prova para médicos no Brasil
Medida provisória institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para exercício da profissão.
Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) o parecer da medida provisória que estabelece a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. O exame será requisito para o exercício da profissão médica, segundo o texto aprovado.
A medida provisória, editada pelo governo em junho de 2026, ainda deve ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até esta sexta-feira (16). Caso contrário, perderá a validade. A votação da comissão foi simbólica, com declarações contrárias dos parlamentares Bia Kicis (PL-DF), Marcos Pontes (PL-SP) e Alan Rick (Republicanos-AC).
Formato do exame e prazos
O Enamed será composto por três etapas de avaliação, que ocorrerão ao longo do curso de graduação em Medicina. Os critérios de aprovação e o nível considerado proficiente ainda serão definidos por uma comissão responsável. Participantes que não atingirem o nível proficiente no resultado final poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores.
Estão isentos da obrigatoriedade os médicos formados antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026, e os profissionais estrangeiros aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a mesma data.
Exceções para alunos matriculados antes da MP
Para os estudantes matriculados em cursos de Medicina antes da publicação da medida provisória, a exigência do nível proficiente no Enamed para exercer a medicina não será aplicada. Esses alunos continuam vinculados às regras que vigiam no momento do ingresso em seus cursos.
Impacts sobre cursos e profissionais
Os cursos de Medicina receberão um conceito anual calculado com base no percentual de estudantes que atingirem nível proficiente na terceira etapa do Enamed. Resultados insatisfatórios poderão levar a processos de supervisão e aplicação de medidas pelas autoridades competentes.
Já os egressos que não alcançarem o padrão de proficiência poderão solicitar ao conselho regional de medicina (CRM) a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), um registro não profissional que permite atuação limitada a funções técnico-científicas, sem autorização para práticas clínicas ou atos privativos de médicos.
Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica
Para a gestão e acompanhamento do exame, o texto prevê a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com composição paritária entre representantes indicados pelos ministérios da Educação, da Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A comissão terá mandato anual, com presidência alternada entre governo e CFM, e contará com subcomissões técnicas para cada etapa do exame.
Entre as atribuições da comissão estão a definição dos critérios de avaliação, acompanhamento da aplicação das provas e análise dos resultados para assegurar a efetividade do processo.