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MP defende soma dos votos do Avante para cláusula de barreira

Procuradoria Eleitoral apoia soma de votos do Avante com federação formada por Solidariedade e PRD para atingir cláusula de barreira, mesmo com críticas.

Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília
Fachada do prédio do TSE. Foto: Agência Brasil

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se favoravelmente à soma dos votos do partido Avante com a Federação Renovação Solidária, formada por Solidariedade e PRD, para que o bloco alcance a cláusula de barreira nas eleições de 2026. A manifestação ocorreu em 29 de outubro e foi enviada à ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Avante disputou as eleições de forma isolada e não cumpriu a cláusula de barreira, condição também não alcançada pela federação separadamente. Apesar disso, o partido aprovou em convenção nacional seu ingresso no bloco da federação, que também teve a aprovação em assembleia geral da federação.

A soma visa fazer com que, juntos, Avante e Federação Renovação Solidária atinjam os requisitos mínimos da cláusula de barreira para a próxima legislatura. O principal benefício seria o acesso a recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Em 2026, para superar a cláusula, partidos ou federações precisavam alcançar pelo menos um dos critérios: percentual mínimo nacional, presença em ao menos nove unidades da Federação, ou número mínimo de 13 deputados. Nem a federação nem o Avante cumpriram esses critérios isoladamente.

Embora o pedido seja criticado por especialistas, como o professor Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense, que acredita que a concorrência isolada impede o acesso a recursos do Fundo Partidário, a PGE sustenta que a soma dos votos para efeito de cláusula de barreira é permitida.

A procuradoria enfatizou que o fato de o Avante e a federação terem disputado separadamente impede a soma para o cálculo dos quocientes eleitorais e partidários, mas não proíbe o alcance da cláusula de desempenho. Além disso, destacou que nenhum outro partido contestou o pedido, o que apoia a tese da federação.

O parecer da PGE cita precedente do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, que autorizou critério de arredondamento na aferição da cláusula de barreira para a federação Rede-PSOL, entendendo que isso não altera votos, candidaturas ou a distribuição de cadeiras, mas apenas as condições para acesso a recursos públicos.

Com esse entendimento, a federação formada por Solidariedade, PRD e Avante aguarda autorização do TSE para que a nova composição seja reconhecida antes de 1º de janeiro de 2027, início da próxima legislatura.

Tags: AvanteCláusula de barreiraPGETSEfederação partidária

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