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Eleitores relatam recusa em passagem gratuita no 2º turno em Caruaru

Usuários relatam negação do benefício e longas esperas para viajar e votar no segundo turno em Caruaru.

Eleitores no Terminal Rodoviário de Caruaru enfrentaram dificuldades para conseguir passagens gratuitas de ônibus intermunicipais no domingo (25), dia do segundo turno das eleições. O problema envolveu a Auto Viação Progresso e preocupa cidadãos que precisavam viajar para votar em seus municípios.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) havia determinado no sábado (24) que a Auto Viação Progresso e a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) garantissem a gratuidade do transporte, sob pena de multa diária de R$ 500 mil pelo descumprimento. Entretanto, passageiros relataram que o benefício foi negado e enfrentaram longas esperas no terminal.

Relatos de eleitores

Vitória Cavalcanti, corretora de imóveis, chegou ao terminal às 8h tentando embarcar para Recife, e de lá seguir para Paulista, cidade onde vota, mas só por volta das 10h30 conseguiu o bilhete. Inicialmente, a empresa teria informado que a passagem gratuita valia apenas para viagens cujo destino fosse Recife, e não outras cidades da região metropolitana.

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Outra eleitora, a professora Josineide de Moura dos Santos, também relatou dificuldade. Moradora de Caruaru e eleitora em Paulista, ela começou a busca pela passagem às 7h30, precisou registrar boletim de ocorrência em uma delegacia e contou que recebeu orientação para procurar órgãos responsáveis, mas sem sucesso imediato.

Posicionamentos das empresas e ações do TRE-PE

A Auto Viação Progresso declarou que inicialmente atendeu as determinações do primeiro decreto estadual sobre o benefício e que, após atualização normativa, passou a seguir as novas regras, garantindo o direito à gratuidade. O comunicado da empresa refuta a recusa ao cumprimento das normas vigentes.

A EPTI afirmou que notificou as empresas e está realizando a fiscalização durante o domingo. Mantém equipes para receber denúncias e disponibiliza canais de atendimento, incluindo telefone, WhatsApp e site da ouvidoria.

Contexto legal

Os decretos estaduais nº 61.565 e nº 61.587, de outubro de 2026, regulam a gratuidade no transporte intermunicipal para o segundo turno das eleições. Eles estabelecem que o destino da viagem deve ser o município onde o eleitor vota ou uma cidade vizinha, caso não exista rota direta.

A decisão liminar do TRE-PE, assinada pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, foi motivada pela ação da Federação Brasil da Esperança, que relatou impedimentos na obtenção do benefício. A determinação obriga a disponibilização de frota compatível com dias úteis, emissão de bilhetes de ida e volta sem restrição de distância e ampla divulgação das condições de acesso à gratuidade.

Conclusão

A garantia de transporte gratuito é fundamental para assegurar o exercício do direito ao voto. As denúncias enfrentadas em Caruaru chamam atenção para a necessidade de fiscalização atenta e cumprimento rigoroso das medidas para que eleitores possam votar sem entraves logísticos.

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