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TRE-PE manda restabelecer ônibus e metrô no Grande Recife

Tribunal determinou operação regular do transporte público, impondo multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

1 de 1 Fila de eleitores no Terminal Integrado da Macaxeira, na Zona Norte do Recife
1 de 1 Fila de eleitores no Terminal Integrado da Macaxeira, na Zona Norte do Recife — Foto: Reprodução/WhatsApp

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou neste domingo (25) o restabelecimento imediato da frota de ônibus e do metrô em operação no Grande Recife durante o segundo turno das eleições de 2026. A decisão judicial atendeu a denúncias sobre a ausência e redução de veículos de transporte público em várias regiões metropolitanas da capital pernambucana.

A medida foi assinada pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim após ação proposta pela Federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco (Semobi), o Grande Recife Consórcio de Transporte, a CBTU e a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU).

Conforme a decisão, os órgãos mencionados devem garantir a gratuidade do transporte eleitoral assim como a oferta de veículos e viagens conforme previsto oficialmente para o domingo eleitoral. O metrô deve operar das 5h às 23h, mantendo a regularidade das linhas Centro e Sul com gratuidade.

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Foram objeto especial da determinação as regiões da Imbiribeira (Zona Sul do Recife), Macaxeira (Zona Norte) e a linha 418, que conecta Tiúma a Camaragibe, no entorno da capital. Eleitores relataram longos períodos de espera superiores a uma hora em terminais e pontos de ônibus dessas localidades, além de superlotação e aglomeração em terminais como o Integrado da Macaxeira.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 1 milhão, compartilhada solidariamente entre o governo de Pernambuco e o Grande Recife Consórcio de Transporte no que se refere aos ônibus, enquanto a responsabilidade pelo metrô recai integralmente sobre a CBTU.

Foi negado o pedido da federação para prisão dos responsáveis ou uso forçado da Polícia Federal e força policial para cumprimento da decisão, segundo informou a desembargadora Roberta Viana Jardim. Entretanto, ressaltou-se que as possíveis consequências penais poderão ser apuradas por órgãos competentes.

A decisão visa assegurar que o transporte público gratuito não se limite à isenção da tarifa, mas que seja oferecido com qualidade e quantitativo suficiente para atender os eleitores, evitando a concentração excessiva nos terminais e favorecendo o exercício do direito ao voto com segurança e eficiência.

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