Pular para o conteúdo Eleições 2026 · 2º turnoPresidente Apuração encerrada · 100% das urnas LulaEleito 51,79% Flavio BolsonaroPL 48,21% RESULTADO DETALHADO →

MS reconhece pessoas com lábio leporino como deficientes

Governo sanciona lei que considera fissura labiopalatina deficiência conforme critérios federais.

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou em 26 de outubro de 2026 a Lei nº 6.643, que reconhece oficialmente as pessoas nascidas com fissura labiopalatina — popularmente conhecida como lábio leporino — como pessoas com deficiência (PCD) no estado. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e busca assegurar direitos e maior efetividade nas políticas públicas de inclusão.

A fissura labiopalatina é uma malformação congênita causada pela formação ou fusão incompleta dos tecidos do lábio superior e do palato durante a gestação, entre a quarta e a décima segunda semana. Essa condição pode afetar funções biológicas essenciais como fala, audição, alimentação e respiração, além de demandar cirurgias e acompanhamento multidisciplinar ao longo da vida.

De acordo com a nova lei, o reconhecimento como pessoa com deficiência será feito observando os critérios estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146), que define pessoa com deficiência como aquela que possui impedimento de longo prazo, seja físico, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras pode restringir sua plena participação social em igualdade de condições.

Leia também: Homem baleado em Bonito perde sensibilidade nas pernas

A deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), autora da proposta, ressaltou que a legislação visa conferir segurança jurídica e ampliar a inclusão. Ela explicou que a fissura labiopalatina e outras anomalias craniofaciais congênitas podem gerar limitações físicas, funcionais, estéticas e sociais que impactam a participação dessas pessoas na sociedade.

Assim, o estado de Mato Grosso do Sul passa a reconhecer formalmente esse grupo como pessoas com deficiência, alinhando-se às diretrizes federais de inclusão e garantindo o acesso a direitos e benefícios previstos para pessoas com deficiência.

Tags: DeficiênciaLei Brasileira de InclusãoMato Grosso do Sulinclusão sociallábio leporino

Comentários

Comentários exclusivos para quem tem conta

Entre na sua conta e seja o primeiro a comentar esta matéria.

Veja também