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Dívida de IPTU de R$ 50 mil resulta no bloqueio das pensões de

Idosa de 85 anos em Campo Grande tem pensões bloqueadas judicialmente por dívida de IPTU; advogado orienta sobre direitos e medidas legais.

Em Campo Grande, uma dívida acumulada de cerca de R$ 50 mil referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) resultou no bloqueio judicial dos valores das pensões de Alexandra Duarte, uma aposentada de 85 anos. A situação vem gerando dificuldade para que ela adquira medicamentos e realize exames médicos essenciais, incluindo um tratamento por tumor no olho esquerdo.

Segundo relato da família, ao tentar sacar os valores das pensões, a aposentada descobriu que seu acesso ao dinheiro estava bloqueado. A filha, Alessandra Rodrigues, disse que o bloqueio está vinculado à dívida do imóvel onde residem. Ela também mencionou a dificuldade de iniciar um parcelamento na prefeitura, já que para isso seria necessário um pagamento inicial de R$ 300, valor inacessível devido à restrição nas contas.

Aspectos jurídicos sobre o bloqueio de pensões

O advogado tributarista Sebastião Rolon explica que, embora aposentadorias e pensões sejam protegidas pela legislação brasileira contra penhoras, essa impenhorabilidade exige que o beneficiário comprove judicialmente a origem dos recursos bloqueados. Segundo o Código de Processo Civil, pensões e aposentadorias não podem ser penhoradas, salvo exceções previstas em lei. Ainda assim, a jurisprudência permite a penhora de parte desses valores, desde que seja assegurado o mínimo necessário para a dignidade do beneficiário.

Para contestar o bloqueio, o advogado orienta que as pessoas afetadas busquem auxílio da Defensoria Pública ou de um advogado particular, apresentando documentos como extratos bancários e comprovantes do INSS que confirmem a origem dos valores.

Providências para pagamento e regularização da dívida

Em relação à cobrança, a Prefeitura de Campo Grande comunicou que o procedimento de execuções fiscais segue a legislação vigente, principalmente a Lei Federal nº 6.830/1980, e que após tentativas extrajudiciais de cobrança, os contribuintes são citados para quitar a dívida ou oferecer garantia no prazo de cinco dias. Em caso de não cumprimento, a Justiça pode determinar bloqueios judiciais em contas e penhora de bens.

A prefeitura disponibilizou a Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Rondon, nº 2.655, Centro, onde os contribuintes podem consultar os débitos, as opções de parcelamento e verificar possíveis descontos, inclusive por meio do REFIS (Programa de Recuperação Fiscal).

O município reforçou que respeita as garantias legais dos contribuintes, incluindo a proteção dos valores reconhecidos como impenhoráveis por lei.

Orientações importantes

Quem se encontrar em situação semelhante deve acompanhar atentamente as notificações de dívida, manter documentos que comprovem a natureza dos recursos e, se houver bloqueio judicial, requerer à Justiça a liberação dos valores protegidos. Além disso, negociar os débitos pendentes pode evitar medidas mais severas, como bloqueios e penhoras judiciais.

O advogado destaca que instituições financeiras não podem reverter bloqueios sem determinação judicial, sendo essencial que o contribuinte atue diretamente no processo para defesa de seus direitos.

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