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STF declara ilegal aumento maior de ICMS sobre energia elétrica

Supremo impede cobrança superior à alíquota geral do ICMS nesses setores a partir de 2024, mantendo o aumento geral do imposto no estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de alíquotas superiores à taxa geral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e serviços de comunicação no estado do Maranhão. A decisão foi proferida em julgamento virtual encerrado na segunda-feira (19) e determina que, a partir de 2024, o estado não poderá aplicar taxas acima da alíquota geral do ICMS para esses setores.

A controvérsia envolveu a taxa de 27% cobrada sobre os serviços de comunicação e sobre o consumo residencial de energia elétrica que exceda 500 quilowatts-hora (kWh) mensalmente, valor questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A alíquota geral do ICMS estadual, por sua vez, aumentou de 20% para 22% em 2023 e chegou a 23% em 2024.

Serviços essenciais e entendimento do STF

O relator, ministro Nunes Marques, considerou que a cobrança maior sobre energia elétrica e comunicação viola a Constituição Federal, pois ambos são serviços essenciais à população e, portanto, não justificam alíquotas diferenciadas e superiores à geral. A decisão foi unânime entre os ministros no ponto da inconstitucionalidade dessa cobrança majorada para esses setores.

Aplicação da decisão e efeitos no tempo

Embora a inconstitucionalidade da cobrança maior tenha sido consenso, houve divergência quanto ao período de aplicação da decisão. O relator defendia efeitos retroativos, sem limitação, argumentando que as sucessivas atualizações da alíquota geral compensariam eventuais perdas. No entanto, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que propôs que a decisão valha a partir de 2024, preservando, em regra, as cobranças anteriores a esse ano, especialmente para ações judiciais protocoladas até 5 de fevereiro de 2021.

O ministro Flávio Dino não participou do julgamento por impedimento.

Validade do aumento geral do ICMS mantida

Na mesma sessão, o STF manteve a validade da lei estadual que elevou a alíquota geral do ICMS no Maranhão de 20% para 22% em 2023. A ação foi movida pelo partido Solidariedade, que questionava a constitucionalidade da legislação e a velocidade com que foi tramitada, tendo sido proposta, aprovada e sancionada no mesmo dia.

O relator reforçou que os estados têm autonomia para estabelecer suas alíquotas gerais de ICMS e que a Constituição não impõe um prazo mínimo para tramitação das propostas legislativas, desde que respeitadas as normas constitucionais vigentes.

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