PGR afirma não haver provas contra diretoria da Polícia Federal e questiona decisão de Mendonça
Procuradoria-Geral da República defende manutenção da suspensão da decisão que afastou diretores da PF e pede análise do caso pelo plenário do STF.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual afirma não existir elementos concretos que justifiquem o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, decisão essa determinada pelo ministro André Mendonça no contexto da crise envolvendo as investigações do Banco Master.
Assinado em 9 de outubro e direcionado ao presidente do STF, Edson Fachin, o documento sustenta ainda que os relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal sobre a atuação de Mendonça não apresentam evidências de investigações ilegais contra o ministro. A PGR defende que a suspensão da decisão de Mendonça seja mantida definitivamente e propõe que o caso seja retirado da Segunda Turma, onde o julgamento está suspenso, para ser analisado pelo plenário do Supremo sob condução de Fachin.
O parecer representa um novo capítulo no confronto entre o ministro André Mendonça e a cúpula da corporação, intensificado após a divulgação de relatórios internos da Polícia Federal que detalhavam reuniões de investigadores com o magistrado e decisões vinculadas à sua relatoria.
Ao considerar os documentos produzidos pela PF, a PGR destaca que não foram identificados indícios de vigilância pessoal, monitoramento de deslocamentos, interceptação de comunicações ou acesso clandestino a informações privadas do ministro Mendonça. Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, os relatórios limitam-se a relatar fatos relacionados ao trabalho da Polícia Federal, avaliando consequências operacionais e dificuldades enfrentadas pelos investigadores.
Gonet ressalta que não há elementos que impliquem diretamente o diretor-geral, Andrei Rodrigues, ou o diretor de Inteligência na elaboração dos relatórios, uma vez que não foram encontrados indícios de que tenham determinado, autorizado ou participado da produção do material. O documento também lembra que os relatórios foram remetidos ao Supremo em cumprimento a uma determinação judicial do ministro Alexandre de Moraes, então relator do Inquérito das Fake News.
Além disso, a PGR questiona os fundamentos jurídicos que amparam o afastamento dos dirigentes. O procurador-geral destaca que o pedido inicial partiu do Partido Novo, que não integra o processo investigatório, e reforça que a legislação prevê que apenas a autoridade policial e o Ministério Público têm legitimidade para requerer medidas cautelares durante investigações criminais.
O parecer enfatiza a necessidade de demonstração individualizada de risco concreto para justificar o afastamento de servidores públicos, o que, na avaliação da PGR, não ocorreu neste caso. Outro ponto abordado é que a nomeação e manutenção do diretor-geral da Polícia Federal são competência exclusiva do presidente da República, e que a supervisão judicial das investigações não pode interferir na estrutura de comando da corporação, salvo em situações excepcionais.