Justiça homologa plano de recuperação extrajudicial do GPA e define novos prazos para credores
Plano de recuperação extrajudicial do GPA é oficializado pela Justiça de São Paulo, com prazos para aporte e substituição de títulos estabelecidos.
A Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA), registrado sob o código PCAR3, conforme publicação da sentença no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no dia 20 de outubro de 2026. A decisão judicial, proferida em 7 de outubro, marca o início dos prazos para que credores realizem novos aportes financeiros e efetuem a substituição dos títulos de dívida da companhia.
Com a homologação, os credores que optarem pelo aporte de recursos terão até 19 de novembro de 2026 para disponibilizá-los. Além disso, esse prazo também vale para o aditamento dos instrumentos originais de crédito em moeda estrangeira, conforme as condições previstas pelo plano homologado.
Outro prazo importante para o GPA é o limite até 19 de dezembro de 2026 para emissão e entrega das novas debêntures das emissões A e B. Essas novas debêntures substituirão os títulos atuais de dívida, respeitando os termos estabelecidos no plano de recuperação.
Para viabilizar essa troca de títulos, a B3 continuará o bloqueio das debêntures das 18ª e 20ª emissões do GPA, bem como dos certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) vinculados às duas séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização. Durante o bloqueio, esses títulos ficarão indisponíveis para negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou qualquer outra forma de disposição até que sejam substituídos pelas novas debêntures.