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TRT de Goiás mantém demissão por justa causa de trabalhador

Funcionário aplicou herbicida no lugar de fungicida em lavoura de milho e teve demissão mantida por negar responsabilidade em erro grave.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a demissão por justa causa de um trabalhador em Goiás que causou um prejuízo de cerca de R$ 900 mil à fazenda onde atuava. O motivo foi a aplicação incorreta de um herbicida no lugar de fungicida na lavoura de milho, o que resultou na morte da plantação.

A lavoura afetada está localizada em Mineiros, no sudoeste do estado. Segundo a decisão da Justiça do Trabalho, o erro cometido pelo funcionário foi classificado como "negligência gravíssima" no exercício de suas funções, motivo que justificou a demissão por justa causa. O trabalhador contestava a medida judicialmente, pleiteando adicional de insalubridade e horas extras, além de alegar ausência de culpa exclusiva e questionar o valor do prejuízo apontado pela fazenda, mas seus pedidos foram negados.

O caso teve destaque na Justiça após o trabalhador ter aplicado o produto haloxifope, substância presente no herbicida, que é utilizada para eliminar milho em plantações de soja, enquanto o fungicida correto deveria ter sido o Difenoconazol. Análises laboratoriais e laudos agronômicos confirmaram a presença do herbicida na lavoura e sua relação direta com a destruição das plantas.

Ao ser questionado, o trabalhador admitiu que costumava dispensar a leitura dos rótulos dos produtos, justificando que já reconhecia os galões visualmente, o que a desembargadora considerou omissão no dever de conferência. A fazenda afirmou ainda ter fornecido treinamento específico para o uso correto dos insumos aplicados.

Uma testemunha do processo, ligada ao fornecimento dos insumos agrícolas, ressaltou que as embalagens dos produtos são claramente identificadas, incluindo os nomes dos princípios ativos, que são distintos e bem visíveis, reforçando que o trabalhador poderia ter evitado o erro com atenção adequada.

Com essa decisão, o TRT-GO não só manteve a justa causa como negou o pedido de reparação dos prejuízos à fazenda, confirmando a responsabilidade do trabalhador pelo ocorrido.

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