Justiça suspende cobrança da taxa do lixo em Goiânia
Desembargadora Nelma Perilo autorizou retomada temporária da cobrança da taxa do lixo na capital goiana.
A Justiça de Goiás suspendeu a decisão que havia declarado inconstitucional a cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como taxa do lixo, em Goiânia. A medida, determinada pela desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), autoriza a retomada temporária da cobrança a partir de 26 de outubro, até a análise definitiva do recurso apresentado pela Prefeitura.
Na nova decisão, a magistrada entendeu que o julgamento anterior pode ter ultrapassado os limites do pedido inicial da ação, ajuizada pelo PSDB, e que interromper a cobrança poderia causar prejuízos financeiros, administrativos e orçamentários ao município.
O recurso da prefeitura, apresentado pelo prefeito Sandro Mabel, sustentou que o artigo 14 da Lei Municipal nº 11.304/2024, que prevê subsídios para reduzir em até 75% o valor da taxa para contribuintes, não estava incluído formalmente no pedido inicial da ação. A desembargadora destacou que a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos não expressamente solicitados pelo autor da ação é possível apenas em situações excepcionais.
Posições e próximos passos
A assessoria da vereadora Aava Santiago (PSB), autora da ação quando era filiada ao PSDB, informou que a parlamentar apresentará contrarrazões ao recurso da prefeitura, assim como o Ministério Público, e também pretende apresentar embargos ao Tribunal.
Na nota divulgada, Aava esclareceu que não questiona a concessão de subsídios para a taxa do lixo, defendendo inclusive a regulamentação desses benefícios por meio de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, em substituição ao atual modelo realizado por decreto municipal.
A vereadora também ressaltou a importância de maior transparência e segurança jurídica na cobrança da taxa, destacando a necessidade de a prefeitura comprovar os custos efetivos do serviço. Ela cita como exemplo a determinação judicial para instalação de balanças em cooperativas de reciclagem, medida ainda não cumprida pelo município.
O TJ-GO, no julgamento anterior, considerou inconstitucionais dispositivos relativos à fixação de valores mínimos e máximos sem estudos técnicos, cálculos baseados em estimativas sem dados concretos dos imóveis, e a possibilidade de definir valores por decreto. Também questionou a ausência de comprovação dos serviços prestados pelas empresas contratadas.
A suspensão dos efeitos da decisão anterior não representa reversão definitiva do entendimento do Tribunal, que aguarda a análise dos embargos pelo Órgão Especial do TJ-GO para definição final sobre a taxa do lixo em Goiânia.
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