Simples Nacional: prazo termina nesta quinta para entrar em 2027; entenda as novidades
Micro e pequenas empresas têm até 15 de outubro para aderir ao Simples Nacional em 2027; escolha sobre IBS e CBS vai até 30 de outubro.
Microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a entrada ou o retorno ao Simples Nacional para o ano de 2027. O anúncio faz parte do calendário de alterações estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 194, publicado no Diário Oficial da União, que acompanha as mudanças no recolhimento de tributos trazidas pela reforma tributária.
Além disso, as empresas já enquadradas no Simples Nacional poderão optar até 30 de outubro pelo regime regular de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa decisão não significa a saída do Simples, mas a adoção de regras específicas para o cálculo e pagamento desses tributos, enquanto os demais tributos seguirão no regime simplificado.
Detalhes sobre prazos e escolhas
Empresas que optarem pelo recolhimento regular do IBS e CBS em setembro manterão esse regime por seis meses, de janeiro a junho de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá nova oportunidade para escolher a forma de recolhimento para o segundo semestre, com validade de julho a dezembro. Cancelamentos de opções feitas em setembro poderão ser realizados até 30 de novembro de 2026, e aqueles realizados em março poderão ser cancelados até 31 de maio de 2027.
Já o prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional para o próximo ano é até a data de 15 de outubro. Caso aceito, o acesso valerá a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas que já fazem parte do regime permanecem automaticamente enquadradas, exceto em casos de exclusão.
Impactos e escolhas estratégicas
Kályta Caetano, contadora da MaisMei, destaca que a principal diferença entre os regimes está relacionada à geração de créditos fiscais. O regime regular para IBS e CBS possibilita uma maior geração de créditos, o que pode ser mais vantajoso para negócios que vendem para outras empresas. Contudo, o regime regular demanda controles fiscais mais rigorosos e pode aumentar os custos contábeis e a complexidade tributária.
Assim, recomenda-se que empresários analisem os dois cenários antes do prazo para escolha em setembro, levando em conta fatores como perfil dos clientes, faturamento, margem, competitividade e fluxo de caixa. Conforme comenta Fábio Edelberg, CEO da Navecon, não há resposta única para todos, e a decisão deve ser estratégica.
Sobre o Microempreendedor Individual (MEI) e outras mudanças
As novas regras não alcançam o MEI, que continuará sujeito ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), com pagamento mensal fixo. A opção pelo Simei segue sendo realizada até o último dia útil de janeiro.
A regulamentação também atualiza aspectos fiscais, como critérios de cálculo dos tributos, receita bruta considerada, e momentos de reconhecimento do faturamento, atrelado à emissão de documentos fiscais. Empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões poderão recolher IBS, ICMS e ISS separadamente.
Outra alteração relevante é que as informações antes entregues na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) passarão a ser fornecidas por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) em declaração anual.
Por fim, a regulamentação prevê o uso da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) padrão nacional para serviços e da Nota Fiscal Fácil (NFF) para vendas de mercadorias e algumas atividades de transporte.
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