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Governo cria força-tarefa para fiscalizar assédio eleitoral no trabalho

Ministério do Trabalho prioriza denúncias e pode restringir crédito a empresas que discriminarem por convicção política.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta quarta-feira (28) uma força-tarefa nacional destinada a fiscalizar e apurar denúncias de assédio eleitoral contra trabalhadores em todo o Brasil. A iniciativa ocorre em resposta ao aumento de publicações em redes sociais que incentivam a demissão, a recusa de contratação e o boicote a profissionais identificados como eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ministro Luiz Marinho explicou que auditores fiscais do trabalho dos 27 estados receberam orientações para priorizar relatos relacionados a práticas discriminatórias por convicção política no ambiente laboral. Essa medida acompanha dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), que registrou 2.177 denúncias de assédio eleitoral em 2026, sendo que mais de 530 ocorreram após o resultado das eleições presidenciais.

Fiscalização e mediação

As denúncias serão examinadas pela equipe do Ministério do Trabalho, incluindo superintendências regionais e a Secretaria de Relações do Trabalho. Em casos considerados consistentes, a empresa envolvida poderá ser convocada para mesas-redondas de mediação com a participação do sindicato da categoria e do trabalhador denunciante. O objetivo é interromper imediatamente práticas discriminatórias e reparar possíveis prejuízos aos empregados.

Leia também: Denúncias de assédio eleitoral sobem em SC com 34 casos em 24h

Além disso, as situações poderão ser encaminhadas à Advocacia-Geral da União (AGU) para adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. O ministro Marinho também anunciou que o governo solicitará a remoção de conteúdos em plataformas digitais que incentivem ameaças, perseguições ou demissões por motivos políticos.

Estudo para 'lista suja' e restrição de crédito

O Ministério do Trabalho avalia a criação de uma "lista suja" para empresas comprovadamente envolvidas em assédio eleitoral, com caráter pedagógico para que a sociedade acompanhe as organizações responsáveis por práticas ilegais. Embora o mecanismo ainda esteja em estudo, a legislação vigente já prevê restrições de crédito público para empregadores que discriminem trabalhadores por convicção política.

Legislação e direitos dos trabalhadores

Especialistas em direito do trabalho e o MPT afirmam que a utilização de divergências políticas como critério para contratação, promoção, perseguição ou demissão é ilegal. A base legal inclui a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de emprego, e a Constituição Federal, que assegura a liberdade de consciência, expressão e convicção política.

Em casos de assédio ou discriminação comprovados, o trabalhador pode receber indenização equivalente ao dobro da remuneração do período afastado, além de possíveis danos morais. É recomendado que os trabalhadores guardem provas como mensagens, vídeos, prints e testemunhos para fundamentar denúncias.

Denúncias podem ser registradas de forma remota e sigilosa pelo site do Ministério Público do Trabalho (www.mpt.mp.br) ou presencialmente em unidades do órgão em todo o país. O procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves enfatizou que o MPT garante o sigilo da identidade ao denunciante.

Tags: Ministério do Trabalhoassédio eleitoraldireitos trabalhistasdiscriminação políticalista suja

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