Funcionário do IML é condenado por Pix de R$ 7 mil com celular de morto
Daniel Nathan Ribeiro Andrade foi condenado por peculato e deve indenizar família da vítima em Santos, SP.
O atendente do Instituto Médico Legal (IML) de Santos, Daniel Nathan Ribeiro Andrade, foi condenado pela Justiça pelo crime de peculato após utilizar o celular de um homem já falecido para realizar um Pix no valor de R$ 7 mil para sua própria conta bancária.
Conforme a sentença da 4ª Vara Criminal de Santos, Daniel recebeu pena de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, além de ter que pagar uma indenização de R$ 10 mil aos familiares da vítima. Ele também perderá o cargo público de policial civil após o trânsito em julgado da decisão.
Descoberta do crime e investigação
A fraude foi descoberta pela companheira da vítima, que ao tentar encerrar a conta bancária do homem, percebeu uma transferência feita horas após a morte dele. A vítima faleceu em um acidente de trânsito ocorrido na madrugada do dia 15 de maio, quando perdeu o controle da motocicleta e colidiu contra um poste.
A esposa registrou boletim de ocorrência ao constatar que o Pix foi realizado às 6h49, logo após o corpo ter sido levado ao IML às 3h26. O celular do falecido apresentou sinais de dano e a última atividade no aplicativo WhatsApp ocorreu às 8h22 no dia do acidente, levantando suspeitas sobre o acesso ao aparelho.
Repercussão e medidas judiciais
A Corregedoria da Polícia Civil cumpriu mandado de prisão preventiva contra o acusado em 8 de junho, porém ele obteve liberdade provisória após habeas corpus no mesmo mês, com medidas cautelares estipuladas pelo desembargador responsável.
O Ministério Público ressaltou o abuso da função pública na utilização do celular da vítima para subtração do valor e a violação ao dever de probidade.
Declaração do condenado
Daniel alegou que o crime ocorreu devido a dificuldades financeiras e demonstrou arrependimento. Ele admitiu a autoria e afirmou que estava sozinho no plantão do IML na ocasião. Segundo ele, o celular não possuía bloqueios que impedissem o acesso às informações ou a realização da transferência.
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