Fim da escala 6×1 não será para todos: veja quem fica fora das novas regras
Fim da escala 6x1 não valerá da mesma forma para todos. Veja quais trabalhadores terão regras diferentes e quem ficará fora da jornada de 40 horas.
A aprovação do fim da escala 6×1 pelo Senado Federal, nesta quarta-feira (14), representa uma mudança nas regras trabalhistas brasileiras. Entretanto, nem todos os profissionais serão beneficiados da mesma forma pela redução da jornada.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 estabelece dois dias de descanso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.
O texto, aprovado por 75 votos favoráveis e apenas um contrário, aguarda promulgação pelo Congresso Nacional. A redução ocorrerá em duas etapas: 42 horas semanais após dois meses da publicação e 40 horas após 14 meses.
Apesar da abrangência da medida, algumas categorias não estarão sujeitas ao limite de 40 horas, enquanto outras dependerão de regras específicas de aplicação.
Autônomos, MEIs e trabalhadores por aplicativo
Profissionais que trabalham por conta própria, como motoristas de aplicativo, entregadores autônomos e prestadores independentes, não terão automaticamente direito às novas folgas remuneradas.
Isso acontece porque a proposta modifica direitos associados às relações de emprego, não estabelece jornadas obrigatórias para quem exerce atividades autônomas.
No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), a distinção é importante: o próprio empreendedor não passa a ter uma jornada limitada, mas seus empregados com vínculo formal são abrangidos pelas novas regras.
Profissionais que ganham mais de R$ 21 mil
Uma das principais exceções está no artigo 8º da proposta.
Trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS — aproximadamente R$ 21,2 mil em 2026 — não ficarão submetidos às regras gerais de duração e controle da jornada.
Na prática, poderão trabalhar mais de 40 horas semanais sem que isso represente, necessariamente, horas extras.
Entretanto, continuarão tendo direito aos dois dias de descanso semanal, inclusive nos regimes de compensação previstos na proposta.
A exceção não se aplica aos empregados públicos.
Diretores, gerentes e cargos de confiança
Profissionais efetivamente enquadrados em cargos de gestão e confiança também possuem regras diferenciadas.
O artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê hipóteses em que esses empregados não estão sujeitos ao controle convencional de jornada.
A aprovação da PEC não elimina automaticamente esse enquadramento, mas amplia a proteção constitucional ao descanso semanal.
Vale ressaltar que possuir o título de gerente ou diretor não é suficiente, por si só, para caracterizar um cargo de confiança.
Servidores públicos terão regras diferentes?
Servidores estatutários possuem regimes próprios de trabalho e não são regidos diretamente pela CLT.
Entretanto, há uma particularidade jurídica: o artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição estende aos ocupantes de cargos públicos direitos previstos nos incisos XIII e XV do artigo 7º, justamente os dispositivos alterados pela PEC.
Assim, não é correto afirmar que todos os servidores públicos estão simplesmente excluídos da mudança. A aplicação concreta dependerá da compatibilização das novas garantias com os regimes jurídicos e as normas específicas de cada carreira.
Saúde, segurança e transporte ficam de fora?
Não. Hospitais, empresas de transporte, estabelecimentos comerciais e serviços de segurança continuarão podendo funcionar aos fins de semana.
A PEC permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam escalas diferenciadas, desde que garantam, em média, dois dias de descanso remunerado por semana dentro do mês.
Também deverá ser assegurado ao menos um dia de folga em cada período máximo de uma semana de trabalho.
Portanto, trabalhar seis dias em determinada semana ainda poderá ser permitido, desde que haja compensação conforme as regras estabelecidas.
Terceirizados e pequenas empresas
Trabalhadores vinculados a contratos de prestação de serviços à administração pública terão uma transição diferenciada.
A redução da jornada nesses contratos dependerá de aditamento contratual, que deverá ocorrer em até um ano após a publicação da emenda.
Já microempresas e empresas de pequeno porte não foram excluídas. O texto apenas permite que uma futura lei complementar estabeleça medidas temporárias para reduzir os impactos econômicos da mudança.
Quem já trabalha 40 horas também ganha folgas?
Sim. Quem já cumpre jornada de 40 horas semanais ou menos não terá redução proporcional automática da carga horária.
Entretanto, continuará abrangido pela garantia de dois dias de descanso remunerado, conforme as regras aplicáveis.
Trabalhadores domésticos também estão contemplados pela alteração constitucional.
Com a promulgação, empresas e trabalhadores terão de observar os novos prazos e adaptar suas escalas. Embora a redução para 40 horas seja a regra geral, o impacto dependerá do vínculo empregatício, da função exercida e das normas específicas de cada categoria.